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SELIC
O que éO SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna. O Sistema também recebe os registros das negociações no mercado secundário e promove a respectiva liquidação, contando, ademais, com módulos por meio dos quais são efetuados os leilões de títulos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central. Quanto às negociações, o sistema acata comandos de compras e vendas à vista ou a termo, definitivas ou compromissadas, adotando os procedimentos necessários às movimentações financeiras e de custódia envolvidas na liquidação dessas operações, realizadas uma a uma e em tempo real - ou seja, utilizando o modelo LBTR (liquidação bruta em tempo real). Por intermédio do SELIC também é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária. O SELIC é administrado pelo Demab - Departamento de Operações de Mercado Aberto do Banco Central, que opera o Sistema em parceria com a ANDIMA. As regras operacionais e de funcionamento estão definidas em seu Regulamento - aprovado em Circular do Banco Central - e no Manual do Usuário do SELIC. Esses documentos, bem como as principais características do Sistema e seus participantes podem ser encontrados na opção FUNCIONAMENTO deste site. HistóricoApesar das suas origens estarem na criação do mercado aberto no Brasil na década de 60, o SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia foi formalmente criado em 22 de outubro de 1979 para organizar a troca física de papéis da dívida e viabilizar uma alternativa à liquidação financeira por meio de cheques do Banco do Brasil, que implicava em risco elevado. Com isso, a liquidação financeira das operações passou a ser feita pelo resultado líquido ao final do dia diretamente na conta Reservas Bancárias. O SELIC, que em 2004 completa 25 anos, é o depositário central dos títulos da dívida pública federal interna emitidos pelo Tesouro Nacional e Banco Central. O Sistema também recebe os registros das negociações no mercado secundário e promove a respectiva liquidação, contando, ainda, com módulos complementares por meio dos quais são efetuados os leilões de títulos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central. O Sistema é administrado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto do Banco Central em parceria com a ANDIMA. O registro de títulos públicos é feito por meio de equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas gráficas abertas em nome de seus participantes. O sistema também processa as operações de movimentação geral, bem como as rotinas de pagamento de juros, resgates, ofertas públicas etc., promovendo a conseqüente liquidação financeira nas contas Reservas Bancárias das instituições envolvidas. A partir de 22/4/02, a liquidação passou a ser efetuada pelo valor bruto em tempo real (LBTR), marcando uma importante alteração em relação ao desenho original do sistema. Também a partir dessa data, o SELIC não mais acatou operações com DI – Depósitos Interfinanceiros, que passaram a ser cursadas somente pelo sistema da CETIP. Além do sistema de custódia de títulos e de registro e liquidação de operações, integram o SELIC os módulos complementares de Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub) e de Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf). ComitêCriado pela ANDIMA e pelo Banco Central no final de 2002 para avaliar a proposta de alteração do Sistema elaborada pelo Demab/BC, tendo em vista o aperfeiçoamento e a modernização após a reformulação do SPB. + ComposiçãoPresidente ConvênioA instalação do SELIC foi fruto de uma parceria entre os setores público e privado – Banco Central e ANDIMA – que viabilizou os investimentos em equipamento, infra-estrutura e pessoal condizentes com o constante aperfeiçoamento do Sistema, garantindo sua adequação às demandas do mercado financeiro, do Tesouro Nacional e da Autoridade Monetária e permitindo à estes atender, de forma segura e rápida, às exigências derivadas da condução da gestão da dívida pública e da política monetária. Com a edição do novo regulamento – consolidado pelo Banco Central na Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002, e, posteriormente, na Circular nº 3.237, de 7 de maio de 2004 –, foram reafirmados os termos – direitos e deveres – da parceria com a ANDIMA, formalizados requisitos de cobrança e divisão de tarefas e fixadas condições de auditoria e prestação de contas, em linha com a transparência adequada a sistemas de liquidação sistemicamente relevantes. |