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Características do Sistema



  • Principal
  • Informações Técnicas
  • SELIC
  • Funcionamento




Principais Características

Item

Descrição

Tipos de Ativos e Operações

  • Títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central;
  • Operações passíveis de registro: emissão ou baixa de títulos; pagamento de juros, amortização ou resgate; compra e venda em operação definitiva e em operação compromissada, com ou sem livre movimentação dos títulos; recompra/revenda; registro de operação a termo; repasse de valor financeiro relativo a tributos, juros e amortizações; transferência de títulos, sem contrapartida financeira; vinculação/desvinculação de títulos; desmembramento/remembramento de cupons de juros; regularizações diversas; pagamento do valor mensal devido pelo participante; e relativas às câmaras.

Operador(a)

  • Banco Central – Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab).

Função

  • Depositário central de títulos públicos federais (TPF);
  • Sistema de registro e liquidação de operações com TPF;
  • Módulos complementares: Ofpub – Oferta Pública Formal Eletrônica e Leinf – Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos.

Modalidades de Liquidação

  • Liquidação bruta em tempo real (LBTR);
  • Modelo 1 de entrega contra pagamento (DVP1).

Prazos de Liquidação

  • D0, em tempo real.

Participantes

  • Banco Central, Tesouro Nacional, bancos, caixa econômica, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, fundos, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde, sociedades de capitalização e Câmaras.
  • Para efeito de liquidação financeira das operações, classificados como: liquidante (BC e detentores de Reservas Bancárias) ou não-liquidante (demais). Quanto à transmissão dos comandos das operações, o participante não-liquidante é conceituado como: subordinado (quando seus comandos são transmitidos pelo respectivo liquidante padrão) ou autônomo.

Regras de Funcionamento

  • Duplo comando (para registro de operações);
  • Transmitido um comando, os demais requeridos para registro/liquidação da operação ou das operações associadas/conjugadas devem ser transmitidos em 60 min.;
  • Limite operacional a participante não-liquidante;
  • Tipos de contas: custódia própria de livre movimentação, custódia de clientes de livre movimentação (Cliente 1 e 2) custódia de movimentação especial e corretagem;
  • Contas específicas das Câmaras: custódia própria de livre movimentação, custódia de movimentação especial (entre as quais, a de patrimônio especial) e garantia. As Câmaras responsáveis por sistema de compensação e de liquidação de títulos custodiados no SELIC possuem, adicionalmente, contas de depósito e de liquidação.

Mecanismos e Salvaguardas

  • Operações associadas (inclusive com compromissada ou redesconto intradia), conjugadas (operações de empréstimo) e de intermediação;
  • Pendência de liquidação por insuficiência de títulos (60 min).

Custos

  • De adesão (acesso inicial) e mensal, relativamente à custódia de títulos, com vistas a ressarcir as despesas de custeio e de investimento da ANDIMA e do Banco Central.

Horário de Funcionamento

  • Das 6h30 às 18h30, todos os dias úteis.




Liquidação Financeira x Horários

Horários

Descrição

6h30

Procedimentos de Abertura (transmissão automática pelo Selic):
  • recompras/revendas de títulos a serem resgatados no dia;
  • pagamento de juros, amortização e resgate que se vençam no dia.

9h

Horário-limite para transmissão dos comandos do Demab relativos à liquidação, no dia, de:
  • operação de compra ou de venda de títulos contratada em oferta pública ou em leilão informal, na hipótese de o resultado ter sido divulgado em dia anterior; e
  • recompra ou revenda decorrente de compromisso assumido em dia anterior.
Nota: o comando da outra parte é transmitido até às 17h.

9h30

Transmissão automática pelo Selic, no dia da liquidação, dos comandos de compra e venda das operações a termo, segundo a ordem cronológica em que foram registradas.

13h07 a 13h12

Considera-se revogada a concordância da câmara em liquidar recompra/revenda oriunda deoperação compromissada intradia ainda não registrada/liquidada no Selic.

17h

Cancelamento de operação a termo pendente de liquidação por insuficiência de títulos, relativo a títulos objeto de oferta pública que, à época do registro da operação, já havia sido divulgada, mas ainda não liquidada.

18h07 a 18h12

Considera-se revogada a concordância da câmara em liquidar revenda/recompra oriunda de operação compromissada, para dia posterior, ainda não registrada/liquidada no Selic.

18h30

No encerramento:
  • as operações que ainda estejam pendentes de títulos são canceladas.
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