Características do Sistema
- Principal
- Informações Técnicas
- SELIC
- Funcionamento
Principais Características
|
Item
|
Descrição
|
|
Tipos de Ativos e Operações
|
- Títulos de emissão do Tesouro Nacional e do Banco Central;
- Operações passíveis de registro: emissão ou baixa de títulos; pagamento de juros, amortização ou resgate; compra e venda em operação definitiva e em operação compromissada, com ou sem livre movimentação dos títulos; recompra/revenda; registro de operação a termo; repasse de valor financeiro relativo a tributos, juros e amortizações; transferência de títulos, sem contrapartida financeira; vinculação/desvinculação de títulos; desmembramento/remembramento de cupons de juros; regularizações diversas; pagamento do valor mensal devido pelo participante; e relativas às câmaras.
|
|
Operador(a)
|
- Banco Central – Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab).
|
|
Função
|
- Depositário central de títulos públicos federais (TPF);
- Sistema de registro e liquidação de operações com TPF;
- Módulos complementares: Ofpub – Oferta Pública Formal Eletrônica e Leinf – Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos.
|
|
Modalidades de Liquidação
|
- Liquidação bruta em tempo real (LBTR);
- Modelo 1 de entrega contra pagamento (DVP1).
|
|
Prazos de Liquidação
|
|
|
Participantes
|
- Banco Central, Tesouro Nacional, bancos, caixa econômica, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, fundos, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde, sociedades de capitalização e Câmaras.
- Para efeito de liquidação financeira das operações, classificados como: liquidante (BC e detentores de Reservas Bancárias) ou não-liquidante (demais). Quanto à transmissão dos comandos das operações, o participante não-liquidante é conceituado como: subordinado (quando seus comandos são transmitidos pelo respectivo liquidante padrão) ou autônomo.
|
|
Regras de Funcionamento
|
- Duplo comando (para registro de operações);
- Transmitido um comando, os demais requeridos para registro/liquidação da operação ou das operações associadas/conjugadas devem ser transmitidos em 60 min.;
- Limite operacional a participante não-liquidante;
- Tipos de contas: custódia própria de livre movimentação, custódia de clientes de livre movimentação (Cliente 1 e 2) custódia de movimentação especial e corretagem;
- Contas específicas das Câmaras: custódia própria de livre movimentação, custódia de movimentação especial (entre as quais, a de patrimônio especial) e garantia. As Câmaras responsáveis por sistema de compensação e de liquidação de títulos custodiados no SELIC possuem, adicionalmente, contas de depósito e de liquidação.
|
|
Mecanismos e Salvaguardas
|
- Operações associadas (inclusive com compromissada ou redesconto intradia), conjugadas (operações de empréstimo) e de intermediação;
- Pendência de liquidação por insuficiência de títulos (60 min).
|
|
Custos
|
- De adesão (acesso inicial) e mensal, relativamente à custódia de títulos, com vistas a ressarcir as despesas de custeio e de investimento da ANDIMA e do Banco Central.
|
|
Horário de Funcionamento
|
- Das 6h30 às 18h30, todos os dias úteis.
|
Liquidação Financeira x Horários
|
Horários
|
Descrição
|
|
6h30
|
Procedimentos de Abertura (transmissão automática pelo Selic):
- recompras/revendas de títulos a serem resgatados no dia;
- pagamento de juros, amortização e resgate que se vençam no dia.
|
|
9h
|
Horário-limite para transmissão dos comandos do Demab relativos à liquidação, no dia, de:
- operação de compra ou de venda de títulos contratada em oferta pública ou em leilão informal, na hipótese de o resultado ter sido divulgado em dia anterior; e
- recompra ou revenda decorrente de compromisso assumido em dia anterior.
Nota: o comando da outra parte é transmitido até às 17h.
|
|
9h30
|
Transmissão automática pelo Selic, no dia da liquidação, dos comandos de compra e venda das operações a termo, segundo a ordem cronológica em que foram registradas.
|
|
13h07 a 13h12
|
Considera-se revogada a concordância da câmara em liquidar recompra/revenda oriunda deoperação compromissada intradia ainda não registrada/liquidada no Selic.
|
|
17h
|
Cancelamento de operação a termo pendente de liquidação por insuficiência de títulos, relativo a títulos objeto de oferta pública que, à época do registro da operação, já havia sido divulgada, mas ainda não liquidada.
|
|
18h07 a 18h12
|
Considera-se revogada a concordância da câmara em liquidar revenda/recompra oriunda de operação compromissada, para dia posterior, ainda não registrada/liquidada no Selic.
|
|
18h30
|
No encerramento:
- as operações que ainda estejam pendentes de títulos são canceladas.
|
|