Moedas de Privatização - Quadro Resumo



Quadro atualizado dos diferentes tipos de moedas admitidas no Programa Nacional de Desestatização.

Ativo Grupo Origem Emissão Vencimento Indexador Juros Amortização
AERO 920116 I Dív. da União relativas ao Min. da Aeronáutica. 16/1/1992 16/1/2004 IGP-DI (VNMA) -- Todo principal pago no vencimento.
AGRO 950816 IV Déb. do Prog. de Garantia da Atividade Agropecuária. 16/8/1995 16/8/2005 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Juros relativos ao período de 16/8/95 a 16/8/2001 capitalizados e incorporados ao principal em 16/8/2001. 1º pagto. em 16/2/2002 dos juros acumulados desde 16/8/2001. Após esta data, pagto. semestral em 16/2 e 16/8 de cada ano. Oito parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 12,50%, sendo a 1ª devida em 16/2/2002.
AGRO 960615 IV Obrigações financeiras decorrentes do Programa de Garantia da Atividade Pecuária - Proagro Novo. 15/6/1996 15/6/2004 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12).Juros do período de 15/6/96 a 15/12/96 capit. e incorp. ao principal em 15/12/96. Após esta data, pagtos. semestrais em 15/6 e 15/12 de cada ano, até o vencimento, sendo o 1º devido em 15/6/97, compreendendo juros acumulados desde 15/12/96. Principal amortizado em quinze parcelas fixas, semestrais e sucessivas, sendo as cinco primeiras de 7% e as dez restantes de 6,5%, com a primeira parcela sendo devida em 15/06/1997.
ATSP 970315 IV Dívida do Governo do Estado de São Paulo. 15/3/1997 15/3/2022 IGP-DI (VNE) 12% a.a. (n/12). Juros do período de 15/3/97 até 15/12/97 foram capitalizados e incorporados ao principal em 15/12/97. 1º pagto. de juros em 15/1/98, compreendendo juros acumulados desde 15/12/97; após esta data, pagto. mensal no dia 15 de cada mês. Principal amortizado em duzentas e noventa e uma parcelas fixas, mensais e sucessivas, com percentuais variáveis, sendo a 1ª devida em 15/1/98.
BNCC 920116 II Dív. do extinto BNCC com o sist. bancário. 16/1/1992 Indeterm. IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
CSTN 980115 IV Dívidas assumidas pelo Tesouro Nacional. 15/1/1998 15/1/2006 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Os juros relativos ao período de 15/1/1988 à 15/7/1999 serão capitalizados e incorporados ao principal em 15/7/1999. Primeiro pagamento de juros em 15/1/2000, compreendendo juros acumulados desde 15/7/1999; após esta data, pagamento semestral de juros em 15/7 e 15/1 de cada ano, até o vencimento. Principal amortizado em 13 parcelas semestrais, iguais e sucessivas de 7,6923%, sendo a primeira devida em 15/1/2000.
CSTN 990915 IV Dívidas originárias do Estado de Goiás relativas à criação do Estado de Tocantins e da Cia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ com o BNDES 15/9/1999 15/2/2001 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) Os juros totais serão pagos em 15/2/2001, no vencimento do ativo. O principal será pago em umaúnica parcela em 15/02/2001, no vencimento do ativo.
CSTN 000116 IV Dívidas do Estado do Rio Grande do Sul assumidas pelo Tesouro Nacional, referente a contrato de renegociação e quitação de dívida decorrente do Contrato de Concessão de Portos. 16/01/2000. 16/1/2006 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) Os juros relativos ao período de 16/1/2000 a 16/1/2001 serão pagos em 16/1/2001. Após esta data, pagamentos semestrais em 16/07 e 16/01 de cada ano até o vencimento. O principal será amortizado em 11 parcelas semestrais, iguais e sucessivas de 9,0909%, com a primeira parcela sendo devida em 16/01/2001.
CVSA 970101 XI Cessão de Letras Hipotecárias do Fundo de Compensação p/ Variações 01/1/1997 01/2/2007 TR Os juros capitalizados mensalmente até 1/12/2004. 1º pagamento de juros em 1/1/2005, compreendendo juros acumulados desde 1/12/2004; após esta data, pagamento mensal de juros no dia primeiro de cada mês, até o vencimento. Amortização mensal, a partir de 1/1/2009 até o vencimento, à taxa fixa de 0,4608%.
CVSB 970101 XI Dívidas do FCVS 01/7/1997 01/1/2027 TR 3,12% a.a. Os ativos serão amortizados mensalmente, à taxa fixa de 0.4608%
CVSC 970101 XI Dívidas do FCVS 01/1/1997 01/1/2027 TR 0,50% a.m. Os ativos serão amortizados mensalmente, à taxa fixa de 0.4608%
CVSD 970101 XI Dívidas do FCVS 01/7/1997 01/1/2027 TR 3,12% a.a. Os ativos serão amortizados mensalmente, à taxa fixa de 0.4608%
DCEX 911001 (venc.) II Ressarcimento de créditos de IPI a favor de exportadores, pelo Decex. 31/10/1991 31/10/1993 IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
DCEX 920116 II Ressarcimento de créditos de IPI a favor de exportadores, pelo Decex. 16/1/1992 16/1/1997 IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
DIBC 950615 IV Déb. do extinto Instituto Brasileiro do Café com o sist. bancário. 15/6/1995 15/12/1999 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). 1º pagto. em 15/6/97, dos juros acumulados desde a emissão. Após esta data, pagto. semestral em 15/12 e 15/6 de cada ano. Seis parcelas fixas, semestrais e sucessivas de 30%, 30%, 15%, 15%, 5% e 5%, sendo a 1ª devida em 15/6/97.
DISA 950615 (a) IV Pagto. de prestações de serviços bancários de acordo com MP nº 1.504. 15/6/1995 15/6/2010 IGP-DI (VNE) 14,60% a.a. (n/12). Juros relativos ao período de 15/6/95 a 15/6/2006 capitalizados e incorporados ao principal em 15/6/2006. 1º pagto. em 15/12/2006 dos juros acumulados desde 15/6/2006. Após esta data, pagto.semestral em 15/6 e 15/12 de cada ano. Oito parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 12,50%, sendo a 1ª devida em 15/12/2006.
DISB 950615 (a) IV Déb. da União referente aos prog. de IR, nos termos da legislação em vigor, em especial, o disposto na Lei nº 9.089/95. 15/6/1995 15/6/2005 IGP-DI (VNE) 14,20% a.a. (n/12). Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
DISC 950615 (a) IV Pagto. de prestações de serviços bancários de acordo com MP nº 1.504. 15/6/1995 15/6/2013 IGP-DI (VNE) 14,40% a.a. (n/12). Juros relativos ao período de 15/6/95 a 15/6/2005 capitalizados e incorporados ao principal em 15/6/2005. 1º pagto. em 15/6/2006 dos juros acumulados desde 15/6/2005. A pós esta data, pagto. anual em 15/6 de cada ano. Oito parcelas iguais, anuais e sucessivas de 12,50%, sendo a 1ª devida em 15/6/2006.
DISD 950616 IV Dívida do Brazilian American Merchant Bank, subsidiária do Banco do Brasil S.A.. 16/6/1995 16/6/2013 IGP-DI (VNE) 14,57% a.a. (n/12). Juros relativos ao período de 16/6/95 a 16/6/2010 capitalizados e incorporados ao principal em 16/6/2010. 1º pagto. Em 16/6/2011 dos juros acumulados desde 16/6/2010. Após esta data, pagto. anual em 15/6 de cada ano, até o vencimento. Principal amortizado em três parcelas iguais, anuais e sucessivas de 33,33%, sendo primeira devida em 16/06/2011.
ELET 940316 I Dív. da União com setor elétrico, em virtude da conta resultado a compensar - CRC. 16/3/1994 16/3/2004 IGP-DI (VNMA) -- Todo principal pago no vencimento.
ELET 950716 II Dív. da União com setor elétrico, em virtude da conta resultado a compensar - CRC. 16/7/1995 16/7/2005 IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
EMBR 940701 VIII Dív. da Embraer, referentes à emissão de debêntures, assumidas pela União. 01/7/1994 01/7/2004 IGP-M* (VNMA) 6% a.a. (n/365). Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
ESTA 980601 XIII Dívida do Estado da Bahia 01/6/1998 01/7/2006 TJLP (VNE) 5% a.a. (n/12). Primeiro pagamento de juros em 01/01/1999, compreendendo juros acumulados desde 1/6/1998; após esta data, pagamentos semestrais de juros em 01/07 e 01/01 de cada ano, até o vencimento. Principal amortizado em dezesseis parcelas fixas, semestrais e sucessivas.
ESTA 980625 XII Dívida do Estado da Bahia 25/6/1998 25/7/2015 INPC (VNE) 6% a.a. (n/12). Primeiro pagamento de juros em 25/01/1999, compreendendo juros acumulados desde 25/6/1998; após esta data, pagamentos se mestrais de juros em 25/07 e 25/01 de cada ano, até o vencimento. Principal amortizado em trinta e quatro parcelas fixas, semestrais e sucessivas.
ESTB 980601 XI Dívida do Estado da Bahia 01/6/1998 01/1/2014 TR (VNMA) 7,4340% a.a. (n/12). Primeiro pagamento de juros em 01/01/1999, compreendendo juros acumulados desde 01/6/1998; após esta data, pagamentos mensais de juros no dia primeiro de cada mês até o vencimento. Principal amortizado em cento e oitenta e uma parcelas fixas, mensais e sucessivas, sendo a primeira devida em 1/1/1999.
ESTC 980601 XI Dívida do Estado da Bahia 01/6/1998 01/9/2007 TR (VNMA) 9,5% a.a. (n/12). Primeiro pagamento de juros em 01/01/1999, compreendendo juros acumulados desde 01/6/1998; após esta data, pagamentos mensais de juros no dia primeiro de cada mês até o vencimento. Principal amortizado em cento e cinco parcelas iguais, mensais e sucessivas de 0,9523% cada uma, sendo a primeira devida em 1/1/1999.
ESTD 970915 IV Dívida do Estado de Sergipe 15/9/1997 15/3/2005 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Primeiro pagamento em 15/9/99, compreendendo juros acumulados desde 15/9/97 até 15/9/99; após esta data, pagamento semestral em 15/3 e 15/9 de cada ano. Todo principal pago no vencimento.
ESTF 980615 IV Assunção de dívida do Estado de Minas Gerais. 15/6/1998 15/1/2023 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Primeiro pagamento de juros em 15/01/1999, compreendendo juros acumulados desde a emissão; após esta data, pagamento anual de juros em 15/1 de cada ano. Principal amortizado em vinte e cinco parcela parcelas fixas, anuais e sucessivas, sendo a primeira devida em 15/1/1999.
ESTG 980615 IV Assunção de dívida do Estado de Minas Gerais. 15/6/1998 15/1/2002 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Primeiro pagamento de juros em 15/01/1999, compreendendo juros acumulados desde a emissão; após esta data, pagamento anual de juros em 15/1 de cada ano. Principal amortizado em vinte e cinco parcela parcelas fixas, anuais e sucessivas, sendo a primeira devida em 15/1/1999.
ESTH 980815 IV Dívida do Estado de Santa Catarina 15/8/1998 15/12/2006 IGP-DI 12% a.a. (n/12) Principal amortizado em 100 parcelas fixas, mensais e sucessivas, sendo a primeira devida em 15/9/1998.
ESTI 980815 IV Assunção de dívida do Estado do Maranhão. 15/8/1998 15/1/2002 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Primeiro pagamento de juros em 15/01/1999, compreendendo juros acumulados desde a emissão; após esta data, pagamento anual de juros em 15/1 de cada ano. Principal amortizado em vinte e cinco parcela parcelas fixas, anuais e sucessivas, sendo a primeira devida em 15/1/1999.
ESTJ 981201 XI Dívida referente ao contrato celebrado entre a União e Estados. 01/12/1998 01/6/2001 IGP-DI 6% a.a. (n/12). Primeiro pagamento de juros em 01/7/1999, relativo ao período contado desde a emissão. A partir daquela data, pagamentos mensais de juros no 1º de cada mês. Principal amortizado em 24 parcela mensais, iguais e sucessivas, de 4,1667%, a partir de 01/7/99.
ESTJ 981215 IV Assunção de dívida do Estado de Maranhão. 15/12/1998 15/1/2008 IGP-DI (VNE) 12% a.a. (n/12). Primeiro pagamento de juros em 15/01/1999, compreendendo juros acumulados desde a emissão; após esta data, pagamento anual de juros em 15/1 de cada ano. Principal amortizado em dez parcela parcelas fixas, anuais e sucessivas, sendo a primeira devida em 15/1/1999.
ESTK 991115 IV Dívida originária de contrato de assunção de dívida do Estado do Rio de Janeiro. 15/11/99. 15/11/2007. IGP-DI (VNE) 6% a.a.(n/12) Os juros relativos ao período de 15/11/1 O principal será pago em umaúnica parcela em 15/11/2007.
EXTE 960815 IV Débitos dos extintos Territórios de Roraima e Amapá. 15/8/1996 15/8/2008 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Os juros totais serão pagos no vencimento dos ativos. Todo o principal destes ativos será pago no vencimento.
IAAA 940701 IX Dív. do extinto IAA com exportadores, assumidas pela União. 01/7/1994 15/3/1998 Atualização pela variação da cotação de venda do dólar dos EUA no merc. de câmbio de tx. livres (Sisbacen - PTAX800 Opção 5). (VNMA) 6% a.a. (n/365). 1º pagto. em 15/3/95, dos juros devidos desde a emissão. Após esta data, juros devidos em 15/3 de cada ano. Quatro parcelas fixas, anuais e sucessivas de 45%, 30%, 15% e 10%, sendo a 1ª devida em 15/3/95.
IAAA 950615 IV Dív. do extinto IAA com o sist. bancário. 15/6/1995 15/6/2003 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Juros relativos ao período de 15/6/95 a 15/6/96 capitalizados e incorporados ao principal em 15/6/96. 1º pagto. em 15/6/97 dos juros acumulados desde 15/6/96. Após esta data, pagto. anual em 15/6 de cada ano. Sete parcelas iguais, anuais e sucessivas de 14,2857%, sendo a 1ª devida em 15/6/97.
IAAA 950715 IV Dívida do IAA - Instituto do Açucar e do Álcool. 15/7/1995 15/7/2003 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Juros relativos ao período de 15/7/1995 a 15/7/1998 serão pagos em 15/7/1998. Após esta data, pagamento semestral de juros em15/1 e 15/7 de cada ano. Principal amortizado em onze parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 9,09%, sendo a primeira devida em 15/7/1998.
IAAA 950716 IV Dív. do extinto IAA com o sist. bancário. 16/7/1995 16/7/2003 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Pagto. inicial em 16/7/97 dos juros devidos desde a data de emissão do ativo. As demais parcelas serão pagas anualmente em 16/7 de cada ano. Sete parcelas iguais, anuais e sucessivas de 14,2857%, sendo a 1ª devida em 16/7/97.
IAAA 950815 VI Déb. do extinto IAA junto a importadores. 15/8/1995 15/8/2000 Atualização pela variação da cotação de venda do dólar dos EUA no merc. de câmbio de tx. livres (Sisbacen - PTAX800 Opção 5). (VNE) 6% a.a. (n/365). Pagto. inicial em 15/8/97 dos juros devidos desde a data de emissão. Após esta data, juros devidos em 15/8 de cada ano. Quatro parcelas fixas, anuais e sucessivas de 45%, 30%, 15% e 10%, sendo a 1ª devida em 15/8/97.
INFA 930616 III Dív. da extinta Infaz - Cia. Brasileira de Infraestrutura Fazendária, com o sist. bancário. 16/6/1993 16/6/2001 IGP-DI (VNMA) 6% a.a. (n/12). Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
INSS 961116 (b) IV Dív. da Rede Ferroviária Federal junto ao INSS. 16/11/1996 16/11/2008 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12). Juros relativos ao período de 16/11/96 a 16/11/99 capitalizados e incorporados ao principal em 16/11/99. 1º pagto. em 16/11/2000, dos juros acumulados desde 16/11/99. Após esta data, pagto. anual em 16/11 de cada ano. Nove parcelas iguais, anuais e sucessivas de 11,1111%, sendo a 1ª devida em 16/11/2000.
INTE 920816 VI Déb. da Interbrás junto ao sist. bancário. 16/8/1992 16/8/2000 Atualização pela variação da cotação de venda do dólar dos EUA no merc. de câmbio de tx. livres (Sisbacen - PTAX800 Opção 5). (VNE) 6% a.a. (n/365). 1º pagto. em 16/2/95, dos juros acumulados desde a emissão. Após esta data, devidos semestralmente em 16/2 e 16/8 de cada ano. Nove parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 11,1111%, sendo a 1ª devida em 16/8/96.
INTE 940801 VI Déb. da Interbrás junto ao sist. bancário. 01/8/1994 01/8/2000 Atualização pela variação da cotação de venda do dólar dos EUA no merc. de câmbio de tx. livres (Sisbacen - PTAX800 Opção 5). (VNE) 6% a.a. (n/365). 1º pagto. em 1/8/95, dos juros devidos desde a emissão. Após esta data, devidos semestralmente em 1/2 e 1/8 de cada ano. Nove parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 11,1111%, sendo a 1ª devida em 1/8/96.
INTE 950701 VI Déb. da Interbrás - Petrobrás Comércio Internacional S/ª 01/7/1995 01/7/2001 Atualização pela variação da cotação de venda do dólar dos EUA no merc. de câmbio de tx. livres (Sisbacen - PTAX800 Opção 5). (VNE) 6% a.a. (n/365). 1º pagto. em 01/7/97, dos juros acumulados desde a emissão. Após esta data, pagtos. semestrais em 01/01 e 01/07 de cada ano. Nove parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 11,1111%, sendo a 1ª devida em 1/7/97.
JUST 920116 I Dív. da União reclamadas judicialmente. 16/1/1992 Indeterm. IGP-DI (VNMA) -- Todo principal pago no vencimento.
LOYD 940220 VII Déb. da Cia. de navegação Lloyd Brasileiro junto ao FMM decorrente de financ. da frota e emprést. especiais. 20/2/1994 20/2/2004 Atualização pela variação da cotação de venda do dólar dos EUA no merc. de câmbio de tx. livres (Sisbacen - PTAX800 Opção 5). (VNMA -- Todo principal pago no vencimento.
LOYD 960615 IV Dív. da extinta Cia. de navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás com o sist. bancário. 15/6/1996 15/12/2006 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Juros relativos ao período de 15/6/96 a 15/12/98 capitalizados e incorporados ao principal em 15/12/98. 1º pagto. em 15/6/1999, dos juros acumulados desde 15/12/98. Após esta data, pagto. semestral em 15/12 e 15/6 de cada ano. 12 parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 8,33%, sendo a 1ª devida em 15/12/2000.
LOYD 981215 IV Dívidas assumidas pelo Tesouro Nacional da extinta Lloydbrás - Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro a Sea Containers Ltda. 15/12/99. 15/12/2006. IGP-DI (VNE) 6% a.a.(n/12) Juros relativos ao período de 15/12/98 a 15/12/1999 capitalizados e incorporados ao principal em 15/12/1999. Após esta data, pagamentos semestrais em 15/6 e 15/12 de cada ano, até o vencimento, sendo o 1º devido em 15/6/2000, compreendendo juros acumulados desde 15/12/99. Em 13 parcelas iguais, semestrais e sucessivas, de 7,6923%, sendo a primeira devida em 15/12/2000.
LOYD 990115 IV Dívidas assumidas pelo Tesouro Nacional da extinta Lloydbrás - Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro com o Banco Real S.A 15/1/99. 15/1/2009. IGP-DI (VNE) 6% a.a.(n/12) Juros relativos ao período de 15/1/99 a 15/7/2001 serão capitalizados e incorporados ao principal em 15/7/2001. Após esta data, pagamentos semestrais em 15/1 e 15/7 de cada ano, até o Em 12 parcelas iguais, semestrais e sucessivas, de 8,3333%, sendo a primeira devida em 15/7/2003.
MISA 911216 V Dív. da Petromisa. 16/12/1991 16/12/1999 IGP-DI (VNMA) 6% a.a. (n/365) - Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
MISA 950716 IV Débitos da Petromisa. 16/7/1995 16/7/2003 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Os juros serão pagos no vencimento dos ativos. Todo o principal será pago no vencimento.
NUCL 910801 (venc.) II Dív. da extinta Nuclebrás com o sist. bancário. 31/8/1991 31/8/1993 IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
NUCL 950615 IV Pagto. de prestações de serviços bancários de acordo com MP nº 1.504. 15/6/1995 15/6/2003 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Juros relativos ao período de 15/6/95 a 15/12/96 capitalizados e incorporados ao principal em 15/12/96. 1º pagto. em 15/6/97 dos juros acumulados desde 15/12/96. Após esta data, pagto. semestral em 15/12 e 15/6 de cada ano. 13 parcelas variáveis, semestrais e sucessivas, sendo a 1ª devida em 15/6/97. As 5 1ªs a 10%; 6ª e 7ª a 9%; 8ª a 7%; 9ª a 6%; 10ª a 12ª a 5%; e, 13ª a 4%.
PORT 900416 III Dív. da extinta Portobrás junto a empreiteiras. 16/4/1990 Indeterm. IGP-DI (VNMA) 6% a.a. (n/12) - Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
PORT 900417 III Dív. da extinta Portobrás junto a empreiteiras. 16/4/1990 16/4/1998 IGP-DI (VNMA) 6% a.a. (n/12) - Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
PORT 911016 III Dív. da extinta Portobrás com o sist. bancário. 16/10/1991 16/10/1999 IGP-DI (VNMA) 6% a.a. (n/12) - Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
PORT 950716 IV Déb. da extinta Portobrás junto ao sist. bancário. 16/7/1995 16/7/2003 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
REDE 991115 IV Dívida originária de contrato de assunção da Rede Ferroviária Federal S/A, junto à fundação Rede Ferroviária de Seguridade Federal - REFER 15/11/1999 15/2/2005 IGP-DI 6% a.a. (n/12) Os juros relativos ao período de 15/11/1999 a 15/12/2000 são capitalizados e incorporados ao principal em 15/12/2000. Após esta data, pagamentos mensais de juros no dia 15 de cada mês, até o venc Principal amortizado em 50 (cinqüenta) parcelas mensais e sucessivas, equivalentes a 2%, sendo a primeira devida em 15/01/2001.
SIBR 880811 IV Dív. da extinta Siderbrás 31/8/1988 16/11/2000 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Primeiro pagamento de juros em 15/5/94,; após esta data, pagamento semestral de juros em 15/5 e 15/11 de cada ano, até o vencimento. Principal amortizado em duzentas e noventa e uma parcelas fixas, mensais e sucessivas, com percentuais variáveis, sendo a 1ª devida em 16/5/94.
SIBR 880821 IV Dív. da extinta Siderbrás 31/8/1988 16/11/2000 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Primeiro pagamento de juros em 15/5/94,; após esta data, pagamento semestral de juros em 15/5 e 15/11 de cada ano, até o vencimento. Principal amortizado em duzentas e noventa e uma parcelas fixas, mensais e sucessivas, com percentuais variáveis, sendo a 1ª devida em 16/5/94.
SIBR 880831 IV Dív. da extinta Siderbrás 31/8/1988 16/11/2000 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Primeiro pagamento de juros em 15/5/94,; após esta data, pagamento semestral de juros em 15/5 e 15/11 de cada ano, até o vencimento. Principal amortizado em duzentas e noventa e uma parcelas fixas, mensais e sucessivas, com percentuais variáveis, sendo a 1ª devida em 16/5/94.
SIBR 910701 IV Dív. da extinta Siderbrás com a CVRD. 31/7/1991 31/7/2001 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
SIBR 910815 IV Dív. da extinta Siderbrás com o sist. bancário. 15/8/1991 15/8/1999 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - 1º pagto. em 15/8/92, após esta data pagto. semestral em 15/2 e 15/8 de cada ano. Seis parcelas semestrais de 5%, 1ª e 2ª em 15/8/92 e outras 4 em fev. e ago. de cada ano até 15/8/94. 10 parcelas semestrais de 7%, pagas nos mesmos meses, a partir de 15/2/95.
SIBR 910816 III Dív. da extinta Siderbrás com o BNDES. 15/8/1991 15/8/2001 IGP-DI (VNMA) 6% a.a. (n/12) - Incorporados semestralmente ao principal, até 15/2/94. Pagto. semestral, a partir de 15/8/94. 14 parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 7,143%, sendo a 1ª devida em 15/2/95.
SIBR 920616 I Dív. da extinta Siderbrás com a CVRD. 16/6/1992 Indeterm. IGP-DI (VNMA) -- Todo principal pago no vencimento.
SIBR 930416 III Dív. da extinta Siderbrás relativa à COSIPA. 16/4/1993 16/4/2001 IGP-DI (VNMA) 6% a.a. (n/12) - Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
SIBR 930731 VI Dív. da extinta Siderbrás com o sist. bancário. 31/7/1993 31/7/2003 Atualização pela variação da cotação de venda do dólar dos EUA no merc. de câmbio de tx. livres (Sisbacen - PTAX800 Opção 5). (VNE) (n/365) - 1º, 2º e 3º anos: 3% a.a.; 4º ano: 4% a.a.; 5º e 6º anos: 5% a.a.; do 7º ao 10º ano 6% a.a.; 1º pagto. em 31/7/95 dos juros acumulados desde a emissão. Após esta data, juros devidos semestralmente em 31/1 e 31/7 de cada ano. 13 parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 7,6923%, sendo a 1ª devida em 31/7/97.
SIBR 950715 IV Dív. da extinta Siderbrás com o sist. bancário. 15/7/1995 15/7/2003 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Incorporados ao principal em 15/1/97. A partir de 15/7/97, pagos semestralmente. 13 parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 7,6923%, sendo a 1ª devida em 15/7/97.
SIBR 950716 IV Dív. da extinta Siderbrás junto a Petrobrás. 16/7/1995 16/7/2005 IGP-DI (VNE) 3% a.a. (n/12) - Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
SIBR 950815 IV Dívida da extinta Siderama junto a credores diversos. 15/8/1995 15/8/2006 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Os juros relativos ao per. de 15/8/1995 a 15/8/2004 serão capitaliz. e incorp. em 15/8/2004. Após esta data, pagtos. semestrais de juros em 15/2 e 15/8 de cada ano, sendo o 1º devido em 15/2/2005, comprendend juros acum. desde 15/8/2004. Principal amortizado em quatro parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 25%, sendo a primeira devida em 15/2/2005.
SIBR 951016 IV Débitos da Siderbrás junto ao Sistema Financeiro. 16/10/1995 16/10/2003 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Os juros totais serão pagos no vencimento do ativo. Todo o principal deste ativo será pago no vencimento.
SOTV 910901 (venc.) II Dív. da União referente à desapropriação de porto fluvial em Belém do Pará. 01/9/1991 01/9/1993 IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
SOTV 911001 (venc.) II Dív. da União referente à desapropriação de porto fluvial em Belém do Pará. 30/10/1991 30/10/1993 IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
SOTV 911113 (venc.) II Dív. da União referente à desapropriação de porto fluvial em Belém do Pará. 13/11/1991 13/11/1993 IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
SOTV 911114 (venc.) II Dív. da União referente à desapropriação de porto fluvial em Belém do Pará. 14/11/1991 14/11/1993 IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
SOTV 920116 II Dív. da União referente à desapropriação de porto fluvial em Belém do Pará. 16/1/1992 16/1/1997 IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
SUMA 920116 II Dív. da extinta Sunaman com o sist. bancário. 16/1/1992 16/1/2000 IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
SUMA 920117 II Dív. da extinta Sunaman com o sist. bancário. 16/1/1992 Indeterm. IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
SUMA 920199 II Dív. da extinta Sunaman com o sist. bancário. 16/1/1992 Indeterm. IGP-DI (VNE) -- Todo principal pago no vencimento.
SUNA 950615 IV Déb. da extinta Sunaman junto ao sist. bancário. 15/6/1995 15/6/2005 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Juros relativos ao período de 15/6/95 a 15/12/97 capitalizados e incorporados ao principal em 15/12/97. 1º pagto. em 15/6/98 dos juros acumulados desde 15/12/97. Após esta data pagto. semestral em 15/12 e 15/6 de cada ano. 12 parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 8,3333%, sendo a 1ª devida em 15/12/1999.
SUNA 950915 IV Déb. da extinta Sunaman junto ao sist. bancário. 15/9/1995 15/9/2005 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Juros relativos ao período de 15/9/95 a 15/3/98 capitalizados e incorporados ao principal em 15/3/98. 1º pagto. em 15/9/98 dos juros acumulados desde 15/3/98. Após esta data, pagto. semestral em 15/3 e 15/9 de cada ano. 12 parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 8,3333%, sendo a 1ª devida em 15/3/2000.
SUNA 971115 IV Déb. da extinta Sunaman. 15/11/1997 15/11/2007 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Os juros relat.ao per. de 15/11/97 a 15/5/2000 serão capitaliz. e incorp. ao princ. em 15/5/2000. 1º pagto. de juros em 15/11/2000, acumulados desde 15/5/2000; após esta data, pagto. sem. de juros em 15/5 e 15/11 de cada ano até o venc.. Principal amortizado em doze parcelas iguais, semestrais e sucessivas de 8,33%, sendo a primeira devida em 15/5/2002.
SUPR 940901 X Dív. da União junto ao consórcio Amurada. 01/9/1994 01/9/2004 IGP-M** (VNE) 6% a.a. (n/12) - Devidos desde a data de emissão, a serem pagos na data de vencimento. Todo principal pago no vencimento.
TBAA 980915 IV dívidas da Transbrasil S.A. assumidas pelo Tesouro Nacional junto à Infraero e o Banco do Brasil S.A. 15/9/1998 15/9/2004 IGP-DI 6% a.a. (n/12) - os juros relativos ao período de 15/9/98 a 15/9/2000 são capitalizados e incorporados ao principal em 15/9/2000. Após esta data, pagamentos anuais de juros, em 15/9 de cada ano, até o vencimento, sendo o primeiro devido em 15/9/2001, comp Em quatro parcelas fixas, anuais e sucessivas de 25%, sendo a primeira devida em 15/9/2001
TBAB 980915 IV dívidas assumidas pelo Tesouro Nacional referentes aos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela União aos advogados e consultores que patrocinaram os interesses da Transbrasil S.A. em ações judiciais contra a União. 15/9/1998 15/9/2003 IGP-DI 6% a.a. (n/12) - os juros relativos ao período de 15/9/98 a 15/9/2000 são capitalizados e incorporados ao principal em 15/9/2000. Após esta data, pagamentos semestrais de juros, em 15/3 e 15/9 de cada ano, até o vencimento, sendo o primeiro devido em 15/3 em seis parcelas fixas, semestrais e sucessivas de 16,6666%, sendo a primeira devida em 15/3/2001.
TBAC 980915 IV dívida assumidas pelo Tesouro Nacional referente ao contrato firmado entre a União e a Transbrasil S.A.. 15/9/1998 15/9/2002 IGP-DI 6% a.a. (n/12) - os juros relativos ao período de 15/9/98 a 15/9/2000 são capitalizados e incorporados ao principal em 15/9/2000. Após esta data, pagamentos anuais de juros, em 15/9 de cada ano, até o vencimento, sendo o primeiro devido em 15/9/2001, comp em duas parcelas fixas, anuais e sucessivas de 50%, sendo a primeira devida em 15/9/2001.
UNIA 920616 V Dív. originárias do Programa de Política de Preço Nacional Equalizado do Açúcar e do Álcool. 16/6/1992 16/6/1999 IGP-DI (VNMA) 6% a.a. (n/365) - Incorporados em 16/6/93 e pagos anualmente a partir de 16/6/94. Seis parcelas fixas, anuais e sucessivas de 30%, 25%, 20%, 15%, 5% e 5%, sendo a 1ª devida em 16/6/94.
UNIA 940716 VIII Dív. originárias do Programa de Política de Preço Nacional Equalizado do Açúcar e do Álcool. 16/7/1994 16/7/1999 IGP-M* (VNMA) 6% a.a. (n/365) - 1º pagto. de juros em 16/7/95. Após esta data, juros devidos em 16/7 de cada ano. Cinco parcelas fixas, anuais e sucessivas de 55%, 20%, 15%, 5% e 5% sendo a 1ª devida em 16/7/95.
UNIA 950716 IV Dív. originárias do Programa de Política de Preço Nacional Equalizado do Açúcar e do Álcool. 16/7/1995 16/7/2002 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Pagto. em 16/7/97 dos juros devidos desde a data de emissão. Após esta data, devidos em 16/7 de cada ano. Seis parcelas fixas, anuais e sucessivas de 30%, 25%, 20%, 15%, 5% e 5%, sendo a 1ª devida em 16/7/97.
UNIA 960716 IV Débitos do Programa de Política de Preço Nacional Equalizado - Açucar e Álcool. 16/7/1996 16/7/2003 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Os juros relativos ao per. de 16/7/96 a 16/7/97 foram capitaliz. e incorp. ao principal em 16/7/97, sendo o 1º pagto. em 16/7/98, com juros acumulados desde 16/7/97; após esta data, pagto. anual de juros em 16/7 de cada ano, até o venc.. Principal amortizado em seis parcelas fixas, anuais e sucessivas de 30%, 25%, 20%, 15%, 5% e 5%, sendo a primeira devida em 16/7/98.
UNIA 990116 IV Dívidas assumidas pelo Tesouro Nacional decorrente do Programa de Política de Preço Nacional Equalizado - Açucar e Álcool. 16/1/1999 16/1/2006 IGP-DI (VNE) 6% a.a. (n/12) - Os juros relativos ao per. de 16/1/99 a 16/1/2000 são capitalizados e incorporados ao principal em 16/7/2000. Após esta data, pagto. anual de juros em 16/1 de cada ano, até o venc., sendo o primeiro devido em 16/1/2001, compreendendo juros acumulados desde 16/1/2000. Principal amortizado em seis parcelas fixas, anuais e sucessivas de 30%, 25%, 20%, 15%, 5% e 5%, sendo a primeira devida em 16/1/2001.

Notas: Os ativos estão agrupados por semelhança de características no que tange à forma de atualização e ao cálculo dos juros.
Para os papéis com vencimento indeterminado, é considerado o dia da emissão como aniversário.
VNE=Valor Nominal de Emissão ou incorporação de juros ou amortização, o mais recente.
VNMA=Valor Nominal Mês Anterior.
*Até jul/95, remunerada pelo IPC-r; de ago/95 a jun/96, pela média aritmética simples do INPC e IGP-DI; a partir de jul/96 pelo IGP-M. Sempre sobre VNMA.
**De set/94 até jun/95, remunerada pelo IPC-r; de jul/95 em diante, pelo IGP-M.
(a) A STN poderá, a seu critério, resgatar antecipadamente ao preço unitário, determinado pela incorporação pro-rata dos encargos devidos, os títulos em questão.
(b) A STN poderá resgatar antecipadamente, por 65% do valor de face, os títulos em questão.

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