Agenda Normativa


[ Atualizada em 18/2/2010 ]
Prazo Normativo Assunto Descrição
2010
2010 Lei nº 11.941 (antiga MP nº 449) RTT – Regime Tributário de Transição O RTT - Regime Tributário de Transição de apuração do lucro real será optativo nos anos-calendário de 2008 e 2009, observado o seguinte:
- a opção aplicar-se-á ao biênio 2008-2009, vedada a aplicação do regime em um único calendário;
- a opção anterior deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2009;
- no caso de apuração pelo lucro real trimestral dos trimestres já transcorridos do ano-calendário de 2008, a eventual diferença (sem acréscimos) entre o valor do imposto devido com base na opção pelo RTT e o valor antes apurado deverá ser recolhida até 30/1/2009ou compensada, conforme o caso;
- na hipótese de início de atividades no ano-calendário de 2009, a opção deverá ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.
O RTT será obrigatório a partir do ano-calendário de 2010, inclusivepara apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da contribuição para a CSLL, para o PIS/Pasep e da Cofins.
26/3/2010 EAP SNC Fundos nº 01/09 Normas Contábeis – FIDC, FIC-FIDC, FIDC-NP e FIC –FIDC-NP A CVM colocou em audiência pública minuta de Instrução que dispõe sobre as normas contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras dos FIDC- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, FIC-FDIC – Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, FIDC-NP – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, FIC-FIDC-NP – Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, bem como minuta de Nota Explicativa à referida Instrução. A CVM prorrogou a data de envio de sugestões e comentários para 26/3/2010.
31/3/2010 Carta-Circular
nº 3.431, do BC
IFT – Informações Financeiras Trimestrais Exclui do documento IFT - Informações Financeiras Trimestrais os seguintes quadros, divulgados por meio da Carta/Circ. nº 2.959/01: 7006 Balanço Patrimonial – Consolidado Societário; 7007 Demonstração do Resultado – Consolidado Societário; 7008 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – Consolidado Societário; 7010 Balanço Patrimonial – Conglomerado Financeiro; e 7011 Demonstração do Resultado – Conglomerado Financeiro. A partir da data-base de 31/3/2010, as IF e demais instituições autorizadas ficam dispensadas da elaboração e da remessa ao BC desses quadros.
1º/4/2010 Res. nº 3.825, do CMN PR – Patrimônio de Referência - Limites Revoga a Res. nº 3.674/08, a partir de 1º/4/2010, que dispõe que as IF e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, que constituírem provisão adicional aos percentuais mínimos requeridos pela Resolução nº 2.682/99, podem, para fins de apuração do PR - Patrimônio de Referência, adicionar integralmente o respectivo valor ao Nível I do PR.
30/4/2010, 29/10/2010 Res. nº 3.721, do CMN Estrutura de Gerenciamento do Risco de Crédito A estrutura de gerenciamento do risco de crédito deverá ser implementada até 29/10/2010, observado o seguinte cronograma:
I - até 30/10/2009: indicação do diretor responsável e definição da estrutura organizacional para implementação do gerenciamento do risco de crédito;
II - até 30/4/2010: definição da política institucional, dos processos, dos procedimentos e dos sistemas necessários à sua efetiva implementação;
III - até 29/10/2010: efetiva implementação da estrutura de gerenciamento de risco de crédito.
2/5/2010 Edital de Audiência Pública nº 35, do BC Remuneração de administradores e empregados das IF. O BC colocou em audiência pública minuta de Resolução estabelecendo critérios para a política de remuneração de administradores e empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Sugestões e comentários devem ser encaminhados ao BC até o dia 2/5/2010.
30/6/2010 Circ. nº 3.482, do BC Relatórios –  Auditoria Independente O relatório de avaliação da qualidade e adequação do sistema de controles internos, inclusive sistemas de processamento eletrônico de dados e de gerenciamento de riscos, elaborado como resultado do trabalho de auditoria independente e o relatório de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, de tratam, respectivamente, os arts. 1º e 7º da Circ. nº 3.467/09, devem ser elaborados na forma estabelecida nessa norma a partir da data-base de 30/6/2010.
30/6/2010 IN nº 949, da RFB FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transação O FCONT, instituído para fins de registros auxiliares e destinado obrigatória e exclusivamente às PJ sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT, relativamente ao ano-calendário de 2009, deverá ser entregue à RFB até 30/6/2010.
30/6/2010 IN nº 787, da RFB ECD – Escritura Contábil Digital A ECD referente à escrituração relativa ao ano-calendário de 2009 deverá ser transmitida ao Sped - Sistema Público de Escrituração Digital pelas sociedades empresárias sujeitas à tributação com base no Lucro Real, até 30/6/2010.
30/6/2010 Circ. nº 3.476 Basileia II
Risco Operacional (Popr)
Inclui adicional (Acomef) no risco operacional (Popr) quando se tratar de consolidados econômico-financeiros, que deve ser calculado a partir de 30/6/2010.
30/6/2010 Circ. nº 3.478 Basileia II
Modelos Internos de Risco de Mercado
Os bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos comerciais e instituições integrantes de conglomerado financeiro, nos termos Cosif, e do conglomerado econômico-financeiro interessados em utilizar modelos internos de risco de mercado devem solicitar autorização ao Desup, a partir de 30/6/2010, por meio de requerimento protocolado em uma das Gerências Administrativas Regionais.
Julho/2010 Com. nº 19.274, do BC SCR – Sistema de Informações de Crédito Comunica a alteração no formato de envio dos documentos 3020 e 3030 do SCR referentes às informações de valores contabilizados na conta Adiantamentos a Fornecedores por conta de Arrendatários, código 1.7.60.10-8, do Cosif. Essas informações deverão ser remetidas por meio dos referidos documentos, em caráter voluntário, a partir da data de publicação deste comunicado e, em caráter obrigatório, a partir da data de referência julho de 2010, cabendo, para tanto, as instituições da modalidade 13 (Outros Créditos) e submodalidade 99 (Outros com Características de Crédito).
Até o final do 1º semestre de 2010 Com. nº 19.028, do BC Basileia II
Nova Estrutura de Capital
O BC deverá proceder à seguinte fase de implementação até o final do 1º semestre de 2010: início do processo de autorização para uso de modelos internos para apuração do requerimento de capital para risco de mercado.
31/12/2010 e 1º/4/2011 Res. nº 3.786, do CMN e Circ. nº 3.472, do BC Demonstrações Contábeis - IASB As IF e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, constituídas sob a forma de companhia aberta ou que sejam obrigadas a constituir comitê de auditoria nos termos da regulamentação em vigor, devem, a partir da data-base de 31/12/2010, elaborar e divulgar anualmente demonstrações contábeis consolidadas, adotando o padrão contábil internacional, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB - Internacional Accounting Standards Board, traduzidos pela IASC – Internacional Accounting Standards Comittee Foundation. Fica facultada a apresentação comparativa das demonstrações contábeis consolidadas previstas nesta Resolução para a data-base de 31/12/2010. A exigência definida acima também se aplica a instituição constituída sob a forma de companhia fechada, líder de conglomerado integrado por instituição constituída sob a forma de companhia aberta. As demonstrações contábeis consolidadas devem ser elaboradas para a data-base de 31/12 e divulgadas até 90 dias após esta data, ou seja, 1º/4/2011, acompanhadas das respectivas notas explicativas.
31/12/2010; 31/12/2011; 31/12/2012;
31/12/2013; e
31/12/2014.
Res. nº 3.792, do CMN EFPC - Aplicação dos Recursos A EFPC que executa plano de enquadramento já vencido e ainda não concluído até a data de entrada em vigor desta Resolução deve se enquadrar aos limites ora estabelecidos até 31/12/2010.

A aplicação dos recursos dos planos da EFPC requer que seus administradores e demais participantes do processo decisório dos investimentos sejam certificados por entidade de reconhecido mérito pelo mercado financeiro nacional. Esta exigência se aplica também aos empregados da EFPC que realizam operações com ativos financeiros. Os prazos para a referida certificação são:
- para o AETQ – administrador estatutário tecnicamente qualificado, até 31/12/2010;
- para os demais administradores, participantes do processo decisório e empregados da EFPC que realizam operações com ativos financeiros, devem ser observados os seguintes percentuais mínimos em relação ao contingente:
. 25% até 31/12/2011;
. 50% até 31/12/2012;
. 75% até 31/12/2013; e
. 100% até 31/12/2014.
31/12/2010 Com. nº 14.259, do BC Normas Contábeis
Demonstrações com Base no IASB
Serão editados normativos objetivando a adoção de procedimentos para a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas em consonância com os pronunciamentos do IASB a partir de 31/12/2010, bem como a observância das normas editadas pela IFAC para a prestação de serviços de auditoria independente no âmbito do SFN.
31/12/2010 Res. nº 3.605, do CMN Normas Contábeis Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil das reservas de capital e de lucros, bem como de lucros ou prejuízos acumulados, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC, a partir de 31/12/2010.
Até o final de 2010 Com. nº 19.028, do BC Basileia II
Nova Estrutura de Capital
O BC deverá proceder à seguinte fase de implementação até o final de 2010: estabelecimento dos critérios de elegibilidade para a implementação da abordagem baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito; e divulgação do processo de solicitação de autorização para uso da abordagem baseada em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito.
Até o final de 2010 Instr. nº 457, da CVM Normas Contábeis
Demonstrações com Base no IASB
A partir do exercício findo em 2010, as companhias abertas deverão apresentar as suas demonstrações contábeis consolidadas adotando o padrão contábil internacional (IASB). Este critério se aplica também às demonstrações consolidadas do exercício anterior apresentadas para fins comparativos.
2011 – 2012 – 2013
1º/1/2011 Res nº 3.809, do CMN Normas Contábeis Procedimentos de Classificação/
Registro Contábil/Divulgação
Fica adiada para 1º/1/2011 a adoção obrigatória pelas IF e instituições autorizadas a funcionar pelo BC dos procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533/08.
1º/1/2011 e 2012 Instrução nº 480, da CVM Registro de Emissores de Valores Mobiliários A Instrução nº 480 estabelece as regras para o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como o regime informacional a que tais emissores estão sujeitos, criando duas categorias de emissores (A e B), de acordo com os tipos de valores mobiliários admitidos à negociação.
- A partir de 1º/1/2011, os emissores da categoria A deverão manter as informações periódicas e eventuais em sua página na internet pelo mesmo prazo de três anos, sendo, portanto, facultativo até 31/12/2010.
- No que se refere ao ITR (formulário de informações trimestrais), a diminuição do prazo para sua entrega – de 45 dias para um mês – foi adiada para 2012, em virtude do processo de convergência das normas contábeis para os padrões internacionais.
1º/4/2011 e 31/12/2011 Circ. nº 3.477, do BC Basileia II
Divulgação de Informações - Gestão de Riscos, PRE e PR
As informações referentes à gestão de riscos, PRE – Patrimônio de Referência Exigido, e à adequação do PR – Patrimônio de Referência devem estar disponíveis em um único local, de acesso público e de fácil localização, no sítio da instituição na internet.
- A divulgação das informações para datas-base anteriores a 31/12/2010 deve ser feita até 1º/4/2011, sendo dispensada a divulgação das informações para datas-base anteriores a 31/12/2009;
- O montante do PR apurado para cobertura do risco da taxa de juros das operações não classificadas na carteira de negociação deve ser divulgado a partir de 31/12/2011.
30/6/2011 IN nº 989, da RFB e-LaLur – Livro Eletrônico de Apuração do IR e da CSLL Institui o e-Lalur - Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do IR – Imposto de Renda e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da PJ tributada pelo Lucro Real. O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da PJ no último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, ou seja, 30/6/2011, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na internet. Excepcionalmente, nos casos dos eventos (cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou extinção) ocorridos entre 1º/1/2010 e 31/4/2011, o e-Lalur poderá ser entregue em 30/6/2011.
30/6/2011 e 31/7/2011 Carta-Circ. nº 3.419, do BC Remessa de Informações ao
SCR – Sistema de Informações de Crédito
As informações sobre operações de crédito devem ser remetidas para registor no SCR – Sistema de Informações de Crédito:
- até a data-base de 30/6/2011:
. de forma individualizada, quando apresentarem valor igual ou superior a R$5 mil reais;
. de forma consolidada por cliente, quando:
1- individualmente, apresentarem valor inferior a R$5 mil reais; e
2- no conjunto das operações do cliente, forem de valor igual ou superior à R$5 mil reais;
. somente pelo cedente, quando tiverem sido objeto de retenção ou transferência substancial de parte dos riscos e dos benefícios, na forma do § 2º do art. 8º da Circ. nº 3.445/09, ou seja, somente pode ser registrada proporcionalmente, no SCR, pelas instituições envolvidas na negociação, quando for possível identificar a parcela do valor da operação correspondente aos riscos e benefícios retidos ou transferidos.

- a partir da data-base de 31/7/2011, inclusive:
. em observância ao disposto no inciso II do art. 1º da Circ. nº 3.445/09, ou seja, as instituições devem remeter ao Desig, para registro no SCR, informações sobre as operações de crédito de forma individualizada em relação a cada uma das operações, quando o conjunto das operações do cliente for igual ou superior a R$5 mil reais;
. quando passem a apresentar, de forma individualizada por operação, valor abaixo de R$5 mil reais, enquanto não tiverem sido liquidadas ou negociadas sem retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle;
. quando realizadas por empresas que sejam objeto de consolidação proporcional por mais de uma das instituições mencionadas no art. 4º da Res. nº 3.658/08, as informações devem ser remetidas para registro no SCR por uma das instituições controladoras, na forma pactuada com as demais instituições;
. destacando os valores referidos no parágrafo único do art. 9º da Circ. nº 3.445/09, ou seja, ,aos ajustes decorrentes da variação apurada no valor justo das operações de crédito objeto de hedge ou de negociação, inclusive o ágio ou o deságio apurado; e à variação cambial apurada em contratos de câmbio que tiverem sido objeto de operações de adiantamento em moeda nacional ou em moeda estrangeira;
. de forma proporcional, pelas instituições envolvidas na negociação, quando tiverem sido objeto de retenção ou transferência substancial da parte dos riscos e dos benefícios, na forma do § 2º do art. 8º da Circ. nº 3.445/09.
30/6/2011 Lei nº 11.908 Participação em IF Autoriza o Banco do Brasil e a CEF a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em IF sediadas no Brasil. Esta autorização é válida até 30/6/2011, podendo ser prorrogada por até 12 meses, mediante ato do Poder Executivo.
Até o final de 2011 Com. nº 19.028, do BC Basileia II
Nova Estrutura de Capital
O BC deverá proceder à seguinte fase de implementação até o final de 2011: estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional; e divulgação do processo de solicitação de autorização para uso de modelos internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional.
Até o final de 2012 Com. nº 19.028, do BC Basileia II
Nova Estrutura de Capital
O BC deverá proceder à seguinte fase de implementação até o final de 2012: início do processo de autorização para uso das abordagens básica e avançada baseadas em classificações internas para apuração de requerimento de capital para risco de crédito.
Até o final do 1º semestre de 2013 Com. nº 19.028, do BC Basileia II
Nova Estrutura de Capital
O BC deverá proceder à seguinte fase de implementação até o final do 1º semestre de 2013: início do processo de autorização para uso de modelos internos de apuração de requerimento de capital para risco operacional.
Obs.: Os eventos incluídos ou modificados na última atualização da Agenda estão em vermelho.
Elaboração: ANBIMA.