![]() |
|
Códigos
A autorregulação coordenada pela ANDIMA baseia-se no Código de Ética da Associação e no Código Operacional de Mercado, além de Pareceres de Orientação que complementam as regras e recomendações contidas nesses documentos. As alterações e atualizações nos textos dos Códigos e a edição de Pareceres de Orientação constituem atribuição do COE - Comitê Operacional e de Ética sendo posteriormente submetidos a aprovação dos associados. Integrado por 11 membros, representantes de instituições associadas indicados pela Diretoria, o Comitê também é o fórum para a solução de litígios envolvendo o não atendimento aos Códigos. A esse respeito, solicitações de mediação ou de abertura de processo devem ser encaminhadas ao Comitê Operacional e de Ética por meio de correspondência em papel timbrado aos cuidados da Superintendência Geral, nos endereços da Associação, no Rio ou em São Paulo. Consultas, dúvidas ou sugestões sobre a autorregulação da ANDIMA podem ser efetuadas por e-mail autorregulacao@andima.com.br ou pelo telefone 21 3814-3803, junto à Gerência de Autorregulação. Como aderir aos Códigos da ANDIMA?As regras e recomendações do Código de Ética e do Código Operacional do Mercado são aplicáveis a todas as instituições associadas e entidades associadas à Abrapp que aderiram aos códigos por meio de convênio firmado com a Associação. As instituições Associadas que tiverem necessidade de comprovar sua adesão aos Códigos da Andima podem solicitar por e-mail o Certificado de Adesão ao Código de Ética. Para instituições elegíveis aos quadros da ANDIMA – instituições financeiras, corretoras, distribuidoras e administradores de recursos – a adesão aos Códigos requer a associação à entidade. Tal exigência tem por objetivo reforçar a capacidade de fiscalização da ANDIMA sobre seus filiados, hoje realizada por meio do Comitê Operacional e de Ética, fórum para conciliação e julgamento de conflitos que tenham por justificativa o não atendimento aos Códigos. O Comitê atua como indutor da autorregulação, mas somente as instituições associadas estão sujeitas à aplicação de penalidades previstas em Estatuto, em decorrência desses processos. O processo de associação também assegura a participação da instituição na estrutura da autorregulação, por meio do acesso aos fóruns de elaboração e discussão das regras e recomendações e da respectiva aprovação em Assembleia. Para associar-se, basta entrar em contato com a Superintendência de Produtos e Relações Institucionais da ANDIMA, pelo telefone (21) 3814-3807 ou e-mail supri@andima.com.br. Os processos de adesão aos Códigos de pessoas físicas e jurídicas que não podem, por razões estatutárias, integrar o quadro de Associados da ANDIMA, devem ser realizados caso a caso, por meio do envio do Anexo I ao COM, devidamente preenchido, para o endereço autorregulacao@andima.com.br. Código de ÉticaO CE - Código de Ética estabelece padrões éticos de conduta nas negociações realizadas no mercado de renda fixa, a que estão subordinadas as instituições associadas à ANDIMA e as demais que aderirem ao COM - Código Operacional do Mercado.
Pareceres do Comitê Operacional e de Ética+ PareceresOrientação nº 15/09: recomenda às Instituições Associadas e àquelas que aderiram aos Códigos a manutenção de registro interno contendo informações que justifiquem a contratação de operação a taxa situada fora do intervalo indicativo da Andima. [ PDF ] Orientação nº 14/09: dispõe sobre a verificação da adequação de operação ao cliente (suitability) em negociações com derivativos de balcão. [ PDF ] Orientação nº 13/09: recomenda às Instituições Associadas a utilização do Questionário Padrão ANBID ANDIMA Due Diligence para Fundos de Investimento - válida a partir de 14/1/09. [ PDF ] + Acesse o QuestionárioOrientação nº 12/08: recomenda às Instituições Associadas a utilização do Questionário Padrão ANDIMA Due Diligence para Fundos de Investimento. Válida até 14/1/09, veja Orientação nº 13/09. Orientação nº 11/08: dispõe regras e recomendações a serem observadas na realização de operações privadas com CCB - Cédulas de Crédito Bancário. [ PDF ] Orientação nº 10/07: dispõe sobre a realização de operações por gestores e/ou administradores de fundos de investimento. [ PDF ] Orientação nº 9/07: dispõe sobre a divisão de responsabilidades em casos de falha em operações de quebra de lotes. [ PDF ] Orientação nº 8/06: dispõe sobre a utilização de meios eletrônicos para o fechamento de operações cursadas no mercado de renda fixa. [ PDF ] Orientação nº 7/05: dispõe sobre a quebra de lote dos títulos negociados nas operações de intermediação. [ PDF ] Orientação nº 6/05: dispõe sobre negociação e/ou contratação de intermediação financeira ("passagem de operação"). [ PDF ] Orientação nº 5/02: dispõe sobre a forma de expressão de taxas nas negociações envolvendo títulos públicos federais. [ PDF ] Orientação nº 4/01: dispõe sobre o critério de pro-rateamento para títulos públicos indexados por índices de preços. [ PDF ] Orientação nº 3/00: dispõe sobre a negociação de papéis indexados à variação cambial. [ PDF ] Orientação nº 2/00: dispõe sobre operações a termo em caso de cancelamento de leilão de títulos públicos federais. [ PDF ] Orientação nº 1/00: dispõe sobre operações a termo. [ PDF ] Código Operacional do MercadoComposto por dez capítulos e sete anexos, o COM - Código Operacional do Mercado contém regras de caráter obrigatório e recomendações destinadas a aperfeiçoar os padrões de conduta e negociação vigentes no mercado de renda fixa. Aborda, entre outros temas, práticas de intermediação e negociação; critérios de cálculo; e procedimentos para cruzamento, comunicação, confirmação e liquidação das operações.
CasesPara facilitar a compreensão do COM - Código Operacional do Mercado, a ANDIMA elaborou cases apresentando situações - verídicas ou fictícias - em que a inexistência de procedimentos padronizados pode gerar prejuízos para os participantes do mercado. A cada case corresponde a regra ou recomendação a ser observada nas negociações realizadas no mercado de balcão, de forma a evitar problemas operacionais.
|