Estatísticas por e-mail Trabalhe Conosco <
 

Case 8 - Confirmação das Operações



Voltar ]


A instituição A vendeu títulos públicos federais para a instituição B, numa operação definitiva. Por ter sido um dia de muitos negócios, o ponta de mesa somente conferiu a transação no final da tarde, encontrando uma diferença quanto ao lote. Em razão da demora na conferência, porém, a instituição B, que precisava destes títulos para usar como lastro em outra operação com uma terceira instituição, fechou o negócio, mas ficou em situação de pendência durante todo o dia para poder concluí-lo.

Recomendação - No caso citado, a instituição A não deu prosseguimento ao curso normal da operação após o seu fechamento, prejudicando, assim, a instituição B, que não pôde utilizar os títulos de imediato. O COM contempla esta situação no artigo 21 da seção Procedimentos para Cruzamento, Comunicação, Confirmação & Liquidação das Operações: "Toda e qualquer operação ou negócio concluído por telefone deverá ter sua correspondente pré-boleta/boleta verificada com a contraparte nas áreas responsáveis por essa função."

Parágrafo único: "Durante o período em que a área de back office estiver processando e lançando as operações e os negócios, e até que sejam feitos o registro e a atualização dos mesmos nos sistemas CETIP e SELIC, a Área de Tesouraria (ou a área responsável pela mesa de operações, no caso de instituições não-financeiras e/ou outras entidades) deverá manter pelo menos um operador de plantão com poderes para proceder, se necessário, a correções em operações ou negócios que porventura apresentem pendências."

 

Ao obter informações através deste site você declara conhecer e aceitar os termos de exoneração de responsabilidades e de direitos autorais da ANDIMA.