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Case 5 - Intermediação[ Voltar ] Atuando como intermediária de uma operação, a X DTVM fechou negócio com a Instituição A, mas ainda não havia acertado com a outra ponta, a Instituição B, que acabou por desistir. Sem encontrar parceiros, a Distribuidora avisou à Instituição A que a operação não poderia ter continuidade. Esta, apesar do prejuízo sofrido em razão do custo de oportunidade, optou por não entrar em litígio com a X DTVM, concordando com os argumentos apresentados e desistindo de tentar renegociar a operação. Recomendação - Na seção "Recomendações para Intermediários", o artigo 18 determina: "Recomenda-se que a Instituição Associada que atue como intermediária, não operando posições próprias, somente contrate ("dar o firme") um negócio e/ou operação com uma contraparte quando houver condições de, simultaneamente, concluir ("dar o firme") o negócio e/ou operação complementar com uma outra contraparte." É importante frisar que os problemas ocorridos no mercado financeiro pela não observância dos procedimentos operacionais adequados devem ser levados ao Comitê de Ética da ANDIMA. Na situação descrita, a Instituição A, ao concordar com a desistência de uma operação já concluída, abre um precedente para que novas situações como esta possam ocorrer. |