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Case 2 - Lançamento das Operações[ Voltar ] A X DTVM entrou em contato com o Banco Y alegando que uma operação de DI, realizada por telefone, ainda não havia sido lançada (ou seja, registrada na CETIP). O fato estava gerando preocupação à X DTVM, uma vez que os recursos correspondentes à operação firmada com o Banco Y já haviam sido objeto de negociação com outro banco e o respectivo lançamento na CETIP tinha sido efetivado e confirmado pela contraparte. O Banco Y reconheceu a existência da operação e atribuiu o fato a um operador que foi demitido, pois realizava operações sem o conhecimento dos seus responsáveis diretos. Recomendação - Na seção "Regras e Recomendações para Instituições" do Código Operacional de Mercado, o artigo 8º dispõe que "nas operações com ativos e instrumentos financeiros aqui referidos, as Instituições Associadas serão sempre responsáveis pelos negócios concluídos por seus respectivos operadores e prepostos". Desta forma, mesmo que um operador tenha sido punido anteriormente, tal fato não exime a instituição da responsabilidade na condução dos negócios realizados por seu funcionário. |