Estatísticas por e-mail Trabalhe Conosco <
 

Dúvidas mais freqüentes




  1. O que é a Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
  2. Por que a ANDIMA?
  3. Qual a vantagem de utilizar a arbitragem em vez da Justiça Comum?
  4. Quem pode recorrer à Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
  5. Como optar pela Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
  6. Como se inicia um processo junto à Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
  7. Como são escolhidos os árbitros?
  8. É possível recorrer das decisões do Juízo Arbitral?
  9. A criação da Câmara de Arbitragem afeta a atuação do Comitê Operacional e de Ética da ANDIMA?

  1. O que é a Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
    É o fórum especializado em questões do sistema financeiro criado pela ANDIMA para solucionar conflitos nessa área, mediante arbitragem, conforme disposto na Lei nº 9.307/96.
  2. Por que a ANDIMA?
    A tradição, credibilidade e larga experiência credenciam a ANDIMA a disponibilizar uma câmara arbitral para o setor. Além de ter criado o mais antigo Comitê de Ética do mercado financeiro, a Associação estabeleceu parâmetros de transparência e segurança através de seus Códigos de Ética e Operacional do Mercado.
  3. Qual a vantagem de usar a arbitragem ao invés da justiça comum?
    A principal vantagem do processo de arbitragem é que especialistas nos temas em litígio resolvem os conflitos, suprindo a falta de especialização do Poder Judiciário. Os processos são mais rápidos pois, conforme dispõe a Lei, o prazo máximo para apresentação da sentença arbitral é de seis meses. A confidencialidade das informações permanece garantida e os custos da arbitragem costumam ser menores do que os das ações judiciais.
  4. Quem pode recorrer à Câmara?
    Qualquer pessoa jurídica ou física poderá convencionar o uso da arbitragem por essa Câmara para a solução de conflitos. Para tanto, os interessados devem assinar uma cláusula compromissória, convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os eventuais litígios relativos a tal contrato, não podendo desistir do processo nem recorrer à Justiça Comum. Mesmo não havendo cláusula compromissória prévia, as partes podem decidir, de comum acordo, recorrer à arbitragem, mediante a celebração de compromisso arbitral.
  5. Como optar pela Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
    Deverá constar dos contratos firmados entre as partes uma Cláusula de Arbitragem com o seguinte texto: "Qualquer litígio que venha a surgir relativamente ao presente contrato será submetido a arbitragem, de acordo com o Regulamento da Câmara de Arbitragem da ANDIMA. A sentença arbitral será proferida na cidade de [...]. A nomeação dos componentes do Juízo Arbitral também será feita na forma do referido Regulamento."
  6. Como se inicia um processo junto à Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
    O processo arbitral tem início quando a parte que deseja instituir a arbitragem encaminha requerimento à Secretaria da Câmara, que por sua vez envia cópia do requerimento inicial à outra parte, juntamente com uma cópia do regulamento da Câmara. A parte requerida tem 15 dias para apresentar sua defesa por escrito. Em seus requerimentos, as duas partes indicam o nome e o número (um ou três) de árbitros que irão compor o Juízo Arbitral. Após a assinatura dos Termos de Independência pelos árbitros, assegurando a sua imparcialidade, tem início o processo arbitral.
  7. Como são escolhidos os árbitros?
    As partes podem nomear como árbitro qualquer pessoa física capaz, de idoneidade moral e reputação ilibada, observadas ainda as disposições da Lei. A Câmara de Arbitragem da ANDIMA disponibiliza uma lista de árbitros como sugestão.
  8. É possível recorrer das decisões do Juízo Arbitral?
    Não. Todas as decisões do Juízo Arbitral são definitivas, não cabendo qualquer recurso. O Juízo Arbitral é autônomo e soberano e a Câmara não interfere nas suas decisões, que são de cumprimento obrigatório.
  9. A criação da Câmara de Arbitragem afeta a atuação do Comitê Operacional e de Ética da ANDIMA?
    Não. O Comitê de Ética prossegue em sua função de estabelecer padrões éticos, procedimentos e condutas a serem adotados pelas instituições financeiras. Seu objetivo primordial continua sendo o de discutir e resolver questões envolvendo operações com renda fixa no mercado de balcão entre as instituições associadas ou pertencentes às entidades que firmaram convênio com a Associação. Essas instituições podem submeter ao Comitê os casos de questionamentos relativos a padrões de negociação, práticas e procedimentos de cálculo, registro e liquidação de operações, entre outras questões de cunho operacional ou ético, que estejam em desacordo com as recomendações contidas nos Códigos da ANDIMA.
Ao obter informações através deste site você declara conhecer e aceitar os termos de exoneração de responsabilidades e de direitos autorais da ANDIMA.