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Dúvidas mais freqüentes
- O que é a Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
- Por que a ANDIMA?
- Qual a vantagem de utilizar a arbitragem em vez da Justiça Comum?
- Quem pode recorrer à Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
- Como optar pela Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
- Como se inicia um processo junto à Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
- Como são escolhidos os árbitros?
- É possível recorrer das decisões do Juízo Arbitral?
- A criação da Câmara de Arbitragem afeta a atuação do Comitê Operacional e de Ética da ANDIMA?
- O que é a Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
É o fórum especializado em questões do sistema financeiro criado pela ANDIMA para solucionar conflitos nessa área, mediante arbitragem, conforme disposto na Lei nº 9.307/96.
- Por que a ANDIMA?
A tradição, credibilidade e larga experiência credenciam a ANDIMA a disponibilizar uma câmara arbitral para o setor. Além de ter criado o mais antigo Comitê de Ética do mercado financeiro, a Associação estabeleceu parâmetros de transparência e segurança através de seus Códigos de Ética e Operacional do Mercado.
- Qual a vantagem de usar a arbitragem ao invés da justiça comum?
A principal vantagem do processo de arbitragem é que especialistas nos temas em litígio resolvem os conflitos, suprindo a falta de especialização do Poder Judiciário. Os processos são mais rápidos pois, conforme dispõe a Lei, o prazo máximo para apresentação da sentença arbitral é de seis meses. A confidencialidade das informações permanece garantida e os custos da arbitragem costumam ser menores do que os das ações judiciais.
- Quem pode recorrer à Câmara?
Qualquer pessoa jurídica ou física poderá convencionar o uso da arbitragem por essa Câmara para a solução de conflitos. Para tanto, os interessados devem assinar uma cláusula compromissória, convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os eventuais litígios relativos a tal contrato, não podendo desistir do processo nem recorrer à Justiça Comum. Mesmo não havendo cláusula compromissória prévia, as partes podem decidir, de comum acordo, recorrer à arbitragem, mediante a celebração de compromisso arbitral.
- Como optar pela Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
Deverá constar dos contratos firmados entre as partes uma Cláusula de Arbitragem com o seguinte texto: "Qualquer litígio que venha a surgir relativamente ao presente contrato será submetido a arbitragem, de acordo com o Regulamento da Câmara de Arbitragem da ANDIMA. A sentença arbitral será proferida na cidade de [...]. A nomeação dos componentes do Juízo Arbitral também será feita na forma do referido Regulamento."
- Como se inicia um processo junto à Câmara de Arbitragem da ANDIMA?
O processo arbitral tem início quando a parte que deseja instituir a arbitragem encaminha requerimento à Secretaria da Câmara, que por sua vez envia cópia do requerimento inicial à outra parte, juntamente com uma cópia do regulamento da Câmara. A parte requerida tem 15 dias para apresentar sua defesa por escrito. Em seus requerimentos, as duas partes indicam o nome e o número (um ou três) de árbitros que irão compor o Juízo Arbitral. Após a assinatura dos Termos de Independência pelos árbitros, assegurando a sua imparcialidade, tem início o processo arbitral.
- Como são escolhidos os árbitros?
As partes podem nomear como árbitro qualquer pessoa física capaz, de idoneidade moral e reputação ilibada, observadas ainda as disposições da Lei. A Câmara de Arbitragem da ANDIMA disponibiliza uma lista de árbitros como sugestão.
- É possível recorrer das decisões do Juízo Arbitral?
Não. Todas as decisões do Juízo Arbitral são definitivas, não cabendo qualquer recurso. O Juízo Arbitral é autônomo e soberano e a Câmara não interfere nas suas decisões, que são de cumprimento obrigatório.
- A criação da Câmara de Arbitragem afeta a atuação do Comitê Operacional e de Ética da ANDIMA?
Não. O Comitê de Ética prossegue em sua função de estabelecer padrões éticos, procedimentos e condutas a serem adotados pelas instituições financeiras. Seu objetivo primordial continua sendo o de discutir e resolver questões envolvendo operações com renda fixa no mercado de balcão entre as instituições associadas ou pertencentes às entidades que firmaram convênio com a Associação. Essas instituições podem submeter ao Comitê os casos de questionamentos relativos a padrões de negociação, práticas e procedimentos de cálculo, registro e liquidação de operações, entre outras questões de cunho operacional ou ético, que estejam em desacordo com as recomendações contidas nos Códigos da ANDIMA.
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