Estatísticas por e-mail Trabalhe Conosco <
 

Código de Conduta




  1. OBJETIVO
  2. PRINCÍPIOS GERAIS
  3. INTEGRIDADE PROFISSIONAL E PESSOAL
  4. PRIVACIDADE DOS EMPREGADOS e USO DE EQUIPAMENTOS
  5. GRAVAÇÃO DE DADOS E VOZ
  6. REPASSE DE TECNOLOGIAS, METODOLOGIAS e INFORMAÇÕES
  7. EXEMPLOS DE CONDUTAS ESPERADAS
  8. EXEMPLOS DE CONDUTAS QUE NÃO SÃO ADMITIDAS
  9. RELAÇÕES COM ASSOCIADOS E DEMAIS PARTICIPANTES
  10. RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO
  11. RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO
  12. RELAÇÕES COM FORNECEDORES
  13. RELAÇÕES COM CONCORRENTES
  14. RELAÇÕES COM A IMPRENSA
  15. CONDUTA DIANTE DE DÚVIDAS OU DE AÇÕES CONTRÁRIAS AOS PRINCÍPIOS E ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE CONDUTA
  16. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DOS SUPERINTENDENTES, ASSESSORES E GERENTES
  17. GESTÃO DO CÓDIGO DE CODUTA
  18. ABRANGÊNCIA


Voltar ao topo


1 - OBJETIVO

O presente Código de Conduta consolida as diretrizes que devem ser observadas em nossa ação profissional, para atingirmos padrões cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades.

Reflete nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos para com nossos associados, as demais instituições e entidades do mercado financeiro, órgãos reguladores e fornecedores, bem como com os empregados da Associação.

O Código de Conduta da ANDIMA não se aplica às relações entre associados e demais participantes, assim como às suas operações, as quais são reguladas pelo Estatuto Social, por Comunicados e pelos Códigos de Ética e Operacional do Mercado.


Voltar ao topo


2 - PRINCÍPIOS GERAIS

A ANDIMA tem a convicção de que os seus objetivos devem estar fundamentados em princípios éticos precisos, compartilhados por todos os seus empregados.

A ANDIMA busca ser referência no mercado financeiro, atuando em favor do seu desenvolvimento contínuo e da satisfação dos associados e dos demais participantes.

Deseja ser reconhecida como uma entidade sólida e confiável, consciente de sua responsabilidade social e que obtém seus resultados de forma íntegra, justa, legal e transparente.

Para tanto, todas as suas ações devem ser, sempre, pautadas pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano em sua privacidade, individualidade e dignidade.

A ANDIMA não admite atitudes guiadas por preconceitos relacionados a origem, raça, religião, classe social, sexo, idade, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.

Os empregados e colaboradores têm o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da Associação e, para tal, devem manter postura compatível e atuar sempre em prol dos interesses da ANDIMA, dos seus associados e dos demais participantes.


Voltar ao topo


3 - INTEGRIDADE PROFISSIONAL E PESSOAL

A ANDIMA exige que seus empregados, estagiários e colaboradores:

Atuem sempre em defesa dos interesses da Associação, mantendo sigilo sobre negócios e operações da ANDIMA, assim como sobre os negócios e informações de seus associados e demais participantes.

Empreguem, no exercício das suas funções, a mesma atitude que uma pessoa honrada, prudente e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas.

Adotem atitudes e comportamentos que reflitam integridade pessoal e profissional e não coloquem em risco a segurança financeira e patrimonial da Associação.

A ANDIMA recomenda, ainda, que seus empregados, estagiários e colaboradores:

Adotem atitudes e comportamentos que não coloquem em risco a própria segurança financeira e patrimonial.

Incentivem fornecedores e parceiros a aderir aos compromissos voltados à responsabilidade social que ela adota perante à sociedade, exigindo corretos padrões de conduta nas relações com os seus trabalhadores e com o meio ambiente.

Avaliem cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os seus interesses e os da ANDIMA, bem como condutas que não sejam aceitáveis do ponto de vista ético, mesmo que não causem prejuízos tangíveis à Associação.


Voltar ao topo


4 - PRIVACIDADE DOS EMPREGADOS e USO DE EQUIPAMENTOS

A privacidade de todos os empregados é respeitada pela ANDIMA. Porém, estes devem estar cientes de que espaços de trabalho, equipamentos, computadores e demais instrumentos pertencem à Associação, sendo alocados com objetivos profissionais, conforme previsto no Regulamento da Utilização de Recursos de Informática.

A ANDIMA se reserva o direito de, a qualquer momento e sem prévio aviso, verificar de que modo é usado todo e qualquer equipamento e espaço de trabalho de sua propriedade.


Voltar ao topo


5 - GRAVAÇÃO DE DADOS E VOZ

Tendo em vista a utilização de dados e informações relevantes e confidenciais para a ANDIMA e para todo o Mercado Financeiro, os funcionários da Gerência Técnica poderão ter gravadas as ligações realizadas em seus ramais inseridos na Central Telefônica de PABX da Associação.

Com a adoção desta prática, a ANDIMA entende que estará resguardando os seus interesses, os dos seus associados e os dos seus empregados contra eventuais questionamentos em que seja sugerida a má utilização desses dados e informações.

Os empregados e os estagiários da Gerência Técnica assinarão o Termo de Ciência para Gravação de Ligações Telefônicas, no qual declararão estar cientes e de acordo com todos os critérios estabelecidos pela ANDIMA para a adoção desta prática.


Voltar ao topo


6 - REPASSE DE TECNOLOGIAS, METODOLOGIAS e INFORMAÇÕES

A ANDIMA não permite a utilização, para fins particulares e/ou repasse a terceiros, de tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de sua propriedade ou por ela desenvolvidas ou obtidas, tendo em vista que toda a produção intelectual é de propriedade exclusiva da Associação.


Voltar ao topo


7 - EXEMPLOS DE CONDUTAS ESPERADAS


A ANDIMA espera dos seus empregados, no exercício de suas atividades profissionais, as seguintes condutas:
  • Uso apropriado do tempo
    Usar apropriadamente o tempo, exercendo um esforço responsável para cumprir as suas tarefas de maneira eficaz e induzir colegas e subordinados a fazerem o mesmo.


  • Melhoria contínua do desempenho
    Capacitar-se permanentemente para melhorar seu desempenho, através da freqüência constante a cursos e treinamentos, do conhecimento dos normativos internos e da leitura de matérias especializadas sobre a área de atuação da ANDIMA e da sua própria área de trabalho.

    Manter-se atualizado sobre os produtos, serviços e atividades desenvolvidos pela Associação.


  • Cumprimento de tarefas
    Cumprir as orientações e diretivas comunicadas pelos seus gestores relativas às atividades do cargo ou função exercida, que não configurem arbitrariedade ou ilegalidade manifesta.

    Realizar tarefas, mesmo que não sejam inerentes ao cargo ou função, sempre que isso se tornar necessário para minimizar ou superar problemas decorrentes de situações extraordinárias.


  • Reconhecimento de erros
    Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicá-los, imediatamente, ao seu gestor.


  • Atitudes discriminatórias
    Não praticar atitudes discriminatórias, dispensando, sempre, tratamento igualitário a todos.


  • Críticas e sugestões
    Apresentar críticas construtivas e sugestões visando assegurar a melhoria contínua da qualidade do trabalho.


  • Proteção do patrimônio
    Proteger e conservar o patrimônio da Associação, utilizando os recursos, os equipamentos e o mobiliário de forma cuidadosa e adequada.


  • Missão, princípios e valores
    Assegurar o cumprimento e a preservação da missão, dos princípios e dos valores da ANDIMA.


  • Preservação do Código de Conduta
    Levar ao conhecimento de sua chefia imediata qualquer ato que implique ou que se constitua violação deste Código ou da legislação vigente.


Voltar ao topo


8 - EXEMPLOS DE CONDUTAS QUE NÃO SÃO ADMITIDAS


Determinadas atividades e comportamentos, a seguir listados, são considerados inadequados à conduta dos empregados da ANDIMA:

  • Relações comerciais e informações privilegiadas
    Estabelecer relações comerciais, na condição de representante da ANDIMA, com empresas em que o empregado tenha interesse ou participação direta ou indireta.

    Usar o cargo, a função ou informações privilegiadas sobre negócios e assuntos da ANDIMA ou de seus associados e demais participantes, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros.


  • Presentes , brindes e convites
    Aceitar ou oferecer, direta ou indiretamente, de forma sistemática, favores, presentes e convites para eventos de caráter pessoal, de valores acima do razoável, que resultem de relacionamento estabelecido através da ANDIMA e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.


  • A aceitação desses presentes, brindes e convites está condicionada à aprovação prévia do gestor imediato. Os casos em que as dúvidas não forem suficientemente dirimidas pelo gestor deverão ser submetidos ao Comitê de Gestão do Código de Conduta.

  • Uso de drogas e álcool no local de trabalho
    Consumir bebidas alcoólicas ou usar drogas ilícitas durante o período de trabalho, ou permanecer nas dependências da ANDIMA quando estiver sob o efeito de tais substâncias.

    O consumo de bebidas alcoólicas nas instalações da ANDIMA só será permitido em ocasiões especiais de eventos ou de comemorações festivas, e deverá ser, previamente, autorizado pela Superintendência Geral.

    Qualquer colaborador que se declare dependente de álcool ou drogas será orientado pela Gerência de Recursos Humanos na busca de ajuda e tratamento.

  • Práticas de jogos de azar e agiotagem
    Praticar jogos de azar nas dependências da empresa, inclusive jogos de computadores e internet, ou agiotagem, seja de forma individual, seja através de “caixinhas” formadas por colaboradores ou trazidas por eles.


  • Comercialização de produtos e serviços, no interior das instalações da ANDIMA
    Comercializar produtos e serviços, direta ou indiretamente, no interior das instalações da ANDIMA, por pessoas externas ao quadro de pessoal.


  • Acesso de visitantes desacompanhados às instalações da ANDIMA
    Franquear o acesso de visitantes às instalações da ANDIMA sem a prévia autorização pelo empregado visitado.

    Caberá ao empregado visitado recepcionar o seu visitante no acesso às instalações da ANDIMA e conduzi-lo, após o término da visita, à recepção.

  • Utilização indevida dos recursos do correio eletrônico
    Disseminar através do correio eletrônico mensagens que tenham conteúdo ilegal, pornográfico ou discriminatório em relação a raça, classe social, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, idade ou filiação política, contrariando o que determina o Regulamento da Utilização de Recursos de Informática.


  • Utilização indevida de outros recursos e tempo
    Usar equipamentos e outros recursos da ANDIMA para fins particulares ou envolver-se em atividades particulares, não autorizadas, que interfiram no tempo de trabalho dedicado à Associação.


  • Contratação e subordinação de parentes
    Contratar parentes sem a autorização do seu gestor imediato e conhecimento da Área de Recursos Humanos.

    Indicar a contratação de parentes ou levar outra pessoa a indicá-los, sem informar o fato ao seu gestor imediato e à Área de Recursos Humanos.

    Manter parentes sob sua subordinação sem autorização da Superintendência Geral.


Voltar ao topo


9 - RELAÇÕES COM ASSOCIADOS E DEMAIS PARTICIPANTES

O compromisso com a satisfação dos associados e demais participantes da ANDIMA deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que venham a atender a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento da Associação.

O atendimento aos associados e demais participantes deve sempre ser feito com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. Todas as solicitações e questionamentos devem ter respostas, mesmo que negativas, de forma adequada e no prazo combinado.

Não deve ser dispensado tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal.


Voltar ao topo


10 - RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHO

As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e pelo respeito. Estes são os alicerces para a consolidação do espírito de equipe. A busca por resultados deve ser orientada pela prática da lealdade e pela referência constante aos valores da ANDIMA.

Os gestores devem estar conscientes de que os empregados o tomarão como exemplo. Suas ações, assim, devem constituir-se em modelo de conduta para a sua equipe.

É fundamental reconhecer o mérito de cada empregado e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada um.

Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada apenas em relacionamento pessoal.

Não será admitido o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados.

Não serão toleradas as práticas de assédio sexual e/ou moral, quer seja por insinuação ou proposta repetida e não desejada por uma das partes. Tais situações devem ser levadas ao conhecimento do gestor e comunicadas a Gerência de Recursos Humanos.


Voltar ao topo


11 - RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICO

Os empregados da ANDIMA devem observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com administradores e funcionários do setor público, evitando sempre que a sua conduta possa parecer imprópria.

Deve ser evitada, em tais ocasiões, a manifestação de opinião sobre atos ou atitudes de outros funcionários públicos ou comentários de natureza política, bem como sobre fatos ou situações que envolvam as demais instituições e entidades do mercado.

A defesa dos interesses da ANDIMA deve ser procedida em consonância com os seus padrões de atuação, observados os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.


Voltar ao topo


12 - RELAÇÕES COM FORNECEDORES

A escolha e a contratação de fornecedores devem sempre levar em consideração as necessidades da ANDIMA e estar baseadas em sólidos critérios técnicos, profissionais e éticos. Devem ser conduzidas por meio de processos predeterminados, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício e transparência dos critérios de seleção do fornecedor.


Voltar ao topo


13 - RELAÇÕES COM CONCORRENTES

A concorrência leal é elemento básico em todas as nossas operações e relações com outras entidades do mercado financeiro. Nossa competitividade deve ser exercida com base nesse princípio.

Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles.


Voltar ao topo


14 - RELAÇÕES COM A IMPRENSA

O empregado só poderá manifestar-se em nome da ANDIMA quando autorizado ou habilitado para tal. Essa orientação é válida para a mídia em geral.


Voltar ao topo


15 - CONDUTA DIANTE DE DÚVIDAS OU DE AÇÕES CONTRÁRIAS AOS PRINCÍPIOS E ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE CONDUTA

Os problemas de conduta, em sua maioria, surgem diante das pessoas, obrigando-as a enfrentá-los.

As linhas gerais deste Código permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham, necessariamente, todos os problemas que possam surgir em seu dia-a-dia. Assim, eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar.

Procure ajuda de forma transparente, comunicando, imediata e formalmente, ao gestor da sua área ou ao superintendente, sempre que você estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou quando tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a ANDIMA ou que contrariem ou pareçam contrariar os princípios deste Código. Ao fazer isto, você estará cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos da ANDIMA.

Quando não for possível, por quaisquer circunstâncias, informar adequadamente seu superior hierárquico, entre em contato com a Gerência de Recursos Humanos.


Voltar ao topo


16 - RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DOS SUPERINTENDENTES, ASSESSORES E GERENTES

Cabe aos superintendentes, assessores e gerentes da ANDIMA, como responsabilidade adicional no exercício de suas atividades:

Promover e comprometer-se com uma conduta ética e honesta, incluindo o tratamento de conflitos de interesses pessoais e profissionais, sejam eles efetivos ou potenciais.

Evitar situações de conflito de interesse e comunicar, de imediato, qualquer relacionamento ou transação que possa presumir a existência de conflito dessa natureza.

Tomar todas as medidas necessárias para proteger a confidencialidade de informações restritas sobre a ANDIMA, seus associados ou demais participantes, obtidas ou criadas em decorrência de suas atividades.

Não permitir a divulgação de tais informações, a menos que sejam requeridas pela legislação vigente, regulamento ou processo legal ou regulatório.

Relatar prontamente ao seu gestor imediato ou, quando não for possível, ao Superintendente Geral qualquer possível violação a essas diretrizes.


Voltar ao topo


17 - GESTÃO DO CÓDIGO DE CODUTA

A gestão do Código de Conduta dos empregados da ANDIMA estará alocada ao Comitê de Gestão do Código de Conduta, que terá em sua composição o Superintendente Geral e o Gerente de Recursos Humanos como membros permanentes e membros representantes de todos os níveis de cargos da nossa estrutura organizacional.

Os mandatos dos membros representantes do Comitê de Gestão do Código de Conduta serão renovados anualmente, mantendo sempre a representatividade dos níveis de cargos da ANDIMA.

O Comitê de Gestão do Código de Conduta será responsável por oferecer subsídios para as decisões da Superintendência Geral.


Voltar ao topo


18 - ABRANGÊNCIA

Esta política aplica-se a todas as unidades da ANDIMA.


Voltar ao topo


Ao obter informações através deste site você declara conhecer e aceitar os termos de exoneração de responsabilidades e de direitos autorais da ANDIMA.