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Código de Conduta
1 - OBJETIVOO presente Código de Conduta consolida as diretrizes que devem ser observadas em nossa ação profissional, para atingirmos padrões cada vez mais elevados no exercício de nossas atividades. Reflete nossa identidade cultural e os compromissos que assumimos para com nossos associados, as demais instituições e entidades do mercado financeiro, órgãos reguladores e fornecedores, bem como com os empregados da Associação. O Código de Conduta da ANDIMA não se aplica às relações entre associados e demais participantes, assim como às suas operações, as quais são reguladas pelo Estatuto Social, por Comunicados e pelos Códigos de Ética e Operacional do Mercado. 2 - PRINCÍPIOS GERAISA ANDIMA tem a convicção de que os seus objetivos devem estar fundamentados em princípios éticos precisos, compartilhados por todos os seus empregados. A ANDIMA busca ser referência no mercado financeiro, atuando em favor do seu desenvolvimento contínuo e da satisfação dos associados e dos demais participantes. Deseja ser reconhecida como uma entidade sólida e confiável, consciente de sua responsabilidade social e que obtém seus resultados de forma íntegra, justa, legal e transparente. Para tanto, todas as suas ações devem ser, sempre, pautadas pela integridade, confiança e lealdade, bem como pelo respeito e valorização do ser humano em sua privacidade, individualidade e dignidade. A ANDIMA não admite atitudes guiadas por preconceitos relacionados a origem, raça, religião, classe social, sexo, idade, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. Os empregados e colaboradores têm o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da Associação e, para tal, devem manter postura compatível e atuar sempre em prol dos interesses da ANDIMA, dos seus associados e dos demais participantes. 3 - INTEGRIDADE PROFISSIONAL E PESSOALA ANDIMA exige que seus empregados, estagiários e colaboradores: Atuem sempre em defesa dos interesses da Associação, mantendo sigilo sobre negócios e operações da ANDIMA, assim como sobre os negócios e informações de seus associados e demais participantes. Empreguem, no exercício das suas funções, a mesma atitude que uma pessoa honrada, prudente e de caráter íntegro empregaria na relação com outras pessoas. Adotem atitudes e comportamentos que reflitam integridade pessoal e profissional e não coloquem em risco a segurança financeira e patrimonial da Associação. A ANDIMA recomenda, ainda, que seus empregados, estagiários e colaboradores: Adotem atitudes e comportamentos que não coloquem em risco a própria segurança financeira e patrimonial. Incentivem fornecedores e parceiros a aderir aos compromissos voltados à responsabilidade social que ela adota perante à sociedade, exigindo corretos padrões de conduta nas relações com os seus trabalhadores e com o meio ambiente. Avaliem cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito entre os seus interesses e os da ANDIMA, bem como condutas que não sejam aceitáveis do ponto de vista ético, mesmo que não causem prejuízos tangíveis à Associação. 4 - PRIVACIDADE DOS EMPREGADOS e USO DE EQUIPAMENTOSA privacidade de todos os empregados é respeitada pela ANDIMA. Porém, estes devem estar cientes de que espaços de trabalho, equipamentos, computadores e demais instrumentos pertencem à Associação, sendo alocados com objetivos profissionais, conforme previsto no Regulamento da Utilização de Recursos de Informática. A ANDIMA se reserva o direito de, a qualquer momento e sem prévio aviso, verificar de que modo é usado todo e qualquer equipamento e espaço de trabalho de sua propriedade. 5 - GRAVAÇÃO DE DADOS E VOZTendo em vista a utilização de dados e informações relevantes e confidenciais para a ANDIMA e para todo o Mercado Financeiro, os funcionários da Gerência Técnica poderão ter gravadas as ligações realizadas em seus ramais inseridos na Central Telefônica de PABX da Associação. Com a adoção desta prática, a ANDIMA entende que estará resguardando os seus interesses, os dos seus associados e os dos seus empregados contra eventuais questionamentos em que seja sugerida a má utilização desses dados e informações. Os empregados e os estagiários da Gerência Técnica assinarão o Termo de Ciência para Gravação de Ligações Telefônicas, no qual declararão estar cientes e de acordo com todos os critérios estabelecidos pela ANDIMA para a adoção desta prática. 6 - REPASSE DE TECNOLOGIAS, METODOLOGIAS e INFORMAÇÕESA ANDIMA não permite a utilização, para fins particulares e/ou repasse a terceiros, de tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de sua propriedade ou por ela desenvolvidas ou obtidas, tendo em vista que toda a produção intelectual é de propriedade exclusiva da Associação. 7 - EXEMPLOS DE CONDUTAS ESPERADASA ANDIMA espera dos seus empregados, no exercício de suas atividades profissionais, as seguintes condutas:
8 - EXEMPLOS DE CONDUTAS QUE NÃO SÃO ADMITIDASDeterminadas atividades e comportamentos, a seguir listados, são considerados inadequados à conduta dos empregados da ANDIMA:
A aceitação desses presentes, brindes e convites está condicionada à aprovação prévia do gestor imediato. Os casos em que as dúvidas não forem suficientemente dirimidas pelo gestor deverão ser submetidos ao Comitê de Gestão do Código de Conduta. 9 - RELAÇÕES COM ASSOCIADOS E DEMAIS PARTICIPANTESO compromisso com a satisfação dos associados e demais participantes da ANDIMA deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que venham a atender a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento da Associação. O atendimento aos associados e demais participantes deve sempre ser feito com cortesia e eficiência, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. Todas as solicitações e questionamentos devem ter respostas, mesmo que negativas, de forma adequada e no prazo combinado. Não deve ser dispensado tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal. 10 - RELAÇÕES NO AMBIENTE DE TRABALHOAs relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e pelo respeito. Estes são os alicerces para a consolidação do espírito de equipe. A busca por resultados deve ser orientada pela prática da lealdade e pela referência constante aos valores da ANDIMA. Os gestores devem estar conscientes de que os empregados o tomarão como exemplo. Suas ações, assim, devem constituir-se em modelo de conduta para a sua equipe. É fundamental reconhecer o mérito de cada empregado e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada um. Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada apenas em relacionamento pessoal. Não será admitido o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados. Não serão toleradas as práticas de assédio sexual e/ou moral, quer seja por insinuação ou proposta repetida e não desejada por uma das partes. Tais situações devem ser levadas ao conhecimento do gestor e comunicadas a Gerência de Recursos Humanos. 11 - RELAÇÕES COM O SETOR PÚBLICOOs empregados da ANDIMA devem observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com administradores e funcionários do setor público, evitando sempre que a sua conduta possa parecer imprópria. Deve ser evitada, em tais ocasiões, a manifestação de opinião sobre atos ou atitudes de outros funcionários públicos ou comentários de natureza política, bem como sobre fatos ou situações que envolvam as demais instituições e entidades do mercado. A defesa dos interesses da ANDIMA deve ser procedida em consonância com os seus padrões de atuação, observados os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes. 12 - RELAÇÕES COM FORNECEDORESA escolha e a contratação de fornecedores devem sempre levar em consideração as necessidades da ANDIMA e estar baseadas em sólidos critérios técnicos, profissionais e éticos. Devem ser conduzidas por meio de processos predeterminados, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício e transparência dos critérios de seleção do fornecedor. 13 - RELAÇÕES COM CONCORRENTESA concorrência leal é elemento básico em todas as nossas operações e relações com outras entidades do mercado financeiro. Nossa competitividade deve ser exercida com base nesse princípio. Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. 14 - RELAÇÕES COM A IMPRENSAO empregado só poderá manifestar-se em nome da ANDIMA quando autorizado ou habilitado para tal. Essa orientação é válida para a mídia em geral. 15 - CONDUTA DIANTE DE DÚVIDAS OU DE AÇÕES CONTRÁRIAS AOS PRINCÍPIOS E ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE CONDUTAOs problemas de conduta, em sua maioria, surgem diante das pessoas, obrigando-as a enfrentá-los. As linhas gerais deste Código permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham, necessariamente, todos os problemas que possam surgir em seu dia-a-dia. Assim, eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar. Procure ajuda de forma transparente, comunicando, imediata e formalmente, ao gestor da sua área ou ao superintendente, sempre que você estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou quando tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a ANDIMA ou que contrariem ou pareçam contrariar os princípios deste Código. Ao fazer isto, você estará cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos da ANDIMA. Quando não for possível, por quaisquer circunstâncias, informar adequadamente seu superior hierárquico, entre em contato com a Gerência de Recursos Humanos. 16 - RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DOS SUPERINTENDENTES, ASSESSORES E GERENTESCabe aos superintendentes, assessores e gerentes da ANDIMA, como responsabilidade adicional no exercício de suas atividades: Promover e comprometer-se com uma conduta ética e honesta, incluindo o tratamento de conflitos de interesses pessoais e profissionais, sejam eles efetivos ou potenciais. Evitar situações de conflito de interesse e comunicar, de imediato, qualquer relacionamento ou transação que possa presumir a existência de conflito dessa natureza. Tomar todas as medidas necessárias para proteger a confidencialidade de informações restritas sobre a ANDIMA, seus associados ou demais participantes, obtidas ou criadas em decorrência de suas atividades. Não permitir a divulgação de tais informações, a menos que sejam requeridas pela legislação vigente, regulamento ou processo legal ou regulatório. Relatar prontamente ao seu gestor imediato ou, quando não for possível, ao Superintendente Geral qualquer possível violação a essas diretrizes. 17 - GESTÃO DO CÓDIGO DE CODUTAA gestão do Código de Conduta dos empregados da ANDIMA estará alocada ao Comitê de Gestão do Código de Conduta, que terá em sua composição o Superintendente Geral e o Gerente de Recursos Humanos como membros permanentes e membros representantes de todos os níveis de cargos da nossa estrutura organizacional. Os mandatos dos membros representantes do Comitê de Gestão do Código de Conduta serão renovados anualmente, mantendo sempre a representatividade dos níveis de cargos da ANDIMA. O Comitê de Gestão do Código de Conduta será responsável por oferecer subsídios para as decisões da Superintendência Geral. 18 - ABRANGÊNCIAEsta política aplica-se a todas as unidades da ANDIMA. |